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Marinho obtém liminar para tirar da internet notícia publicada na Folha
Grupo Folha recorre sob argumento de que decisão configura censura à imprensa
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O ex-ministro e candidato a
prefeito de São Bernardo do
Campo (SP) Luiz Marinho (PT)
obteve uma liminar na Justiça
para que a Folha Online retire
do seu acervo digital uma reportagem de 2005 que, segundo o candidato petista, está
sendo divulgada por e-mail por
adversários políticos para prejudicá-lo.
Os advogados do Grupo Folha apresentaram ontem uma
defesa contra a concessão da liminar, sob o argumento de que
a decisão configura censura à
imprensa. "Não se pode confundir notícia jornalística com
propaganda eleitoral irregular
promovida por terceiros", disse
Maurício de Carvalho Araújo,
advogado da empresa.
A reportagem de 20 de outubro de 2005, objeto da representação, relata que, em entrevista ao jornal alemão "Die
Welt", o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen
Klaus Joachim Gebauer disse
que Marinho visitou uma boate
na Alemanha às custas da fabricante de carros. Marinho e a
montadora negaram.
Segundo Marcos Moreira,
advogado do candidato, adversários de Marinho estão enviando e-mails para eleitores
com um link para a reportagem
armazenada no arquivo digital
da Folha Online, o que estaria
afetando a imagem do ex-ministro petista.
No texto da decisão de concessão da liminar, o juiz de direito da 296ª Zona Eleitoral de
São Bernardo do Campo Wagner Roby Gídaro afirma que "é
proibida a propaganda eleitoral
na qual se aproveitam de fatos
que possam caluniar, injuriar
ou difamar o candidato", e, por
este motivo, o magistrado "não
se furta a determinar aos candidatos, coligações e partidos envolvidos nessa campanha eleitoral de 2008, e até mesmo
mantenedoras de páginas de
internet, obrigação de não fazer
consistente em não divulgar
matéria que possa difamar candidato".
Segundo a defesa do Grupo
Folha, "as matérias publicadas
no site da Folha Online são apenas notícias, um registro histórico de fatos de interesse público, que não podem ser apagadas do papel, do site jornalístico ou da história".
Araújo informou que a decisão judicial será cumprida e
que foi apresentado um requerimento de revogação imediata
da liminar.
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