São Paulo, domingo, 11 de novembro de 2001

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COMUNICAÇÕES

Justiça obrigou TV da Globo Cabo a refazer contratos de prestação de serviço; empresa ingressou com recurso

Ministério Público contesta contrato da Net

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contestou o recurso da Net Rio -empresa de TV paga vinculada à Globo Cabo, das Organizações Globo- contra a decisão judicial que obriga a empresa a refazer os contratos de prestação de serviço de TV por assinatura com 265 mil assinantes no Estado.
Oito cláusulas do contrato foram consideradas abusivas. No dia 31 de agosto, o juiz da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Alexander Santos Macedo, deu um mês de prazo para que a empresa alterasse os contratos e voltasse a distribuir gratuitamente aos assinantes a revista mensal com a grade de programação e resenha de filmes.
Desde março, os assinantes recebem um impresso com a grade de programação e a revista passou a ser vendida em bancas.
A Net entrou com recurso contra a ordem para distribuição gratuita da revista, por considerá-la um excesso da Justiça, e ainda reivindicou que o Ministério Público deposite garantias para cobrir eventuais prejuízos até o julgamento final do processo.
Nesta segunda-feira, o promotor Rodrigo Terra, do Centro de Defesa do Consumidor, apresentará a contestação do Ministério Público ao pedido de garantias feito pela Net. Para o promotor, a decisão não representa ameaça de prejuízo à empresa, pois não implica alienação ou perda de controle sobre bens. ""O que ela determina é uma mudança de atitude da companhia em relação aos clientes", afirma.
O promotor diz também que o Ministério Público não pode oferecer cauções ou garantias, pois age em nome do poder público e ""é instituição essencial à função jurisdicional do Estado".
O processo contra a Net começou há três anos, quando o Ministério Público estadual entrou com ação coletiva, alegando que o contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. A empresa perdeu a ação em primeira e segunda instâncias e recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o promotor Rodrigo Terra, o recurso no STJ não suspende os efeitos da sentença, que foi confirmada por unanimidade em pelo Tribunal de Justiça.
A sentença determina que a Net modifique as cláusulas 4.1, 6.2, 7, 10, 12.1, 15, 19 e 21, consideradas abusivas. A primeira delas autoriza a empresa a fazer alterações no pacote de programação, substituindo canais, "sempre que possível" por outros da mesma qualidade. A 6.2 define os índices para reajuste das mensalidades e diz que, além da correção monetária, a empresa poderá fazer correções de acordo com a variação de seus custos operacionais. Para o juiz, essa cláusula é abusiva por deixar a critério exclusivo da empresa a variação do preço.
Outra cláusula referente a preço que terá de ser eliminada é a 15. Ela diz que a empresa poderá repassar para a mensalidade aumentos de custos causados pelos fornecedores de programação ou pela criação de novos impostos.
Foi considerada também abusiva a cláusula 7, que obriga o assinante a pagar em dia mesmo que não tenha recebido o boleto para pagamento. A cláusula 10 foi questionada por permitir que a empresa instale o serviço até 120 dias após a assinatura do contrato, enquanto a 12.1 -que garante à operadora "livre trânsito, a qualquer tempo, nas dependências do assinante"- foi considerada abusiva por ferir a privacidade do consumidor.


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