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CASO PATAXÓ
Sentença foi anunciada às 4h15 de ontem; defesa anunciou que vai recorrer e índios comemoraram a decisão
Jovens são condenados a 14 anos de prisão
SILVANA DE FREITAS
LEILA SUWWAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A juíza Sandra de Santis anunciou às 4h15 de ontem a condenação dos quatro responsáveis pela
morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos a 14 anos de prisão
por homicídio doloso (com intenção) triplamente qualificado.
Os quatro -Max Rogério Alves, Antônio Novely Vilanova,
Eron Chaves de Oliveira e Tomás
Oliveira de Almeida- ouviram a
sentença de mãos dadas e cabeça
baixa. Seus parentes choravam.
Vilanova é filho de um juiz federal e Alves teve como advogado
seu padrasto, ex-ministro do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
Os acusados acompanharam os
quatro dias de júri cabisbaixos e
com as mesmas roupas, benzidas
pelas famílias. A defesa defendeu
a tese de lesão corporal seguida de
morte, cuja pena máxima é de 12
anos. No caso do homicídio doloso triplamente qualificado, a pena
máxima é de 30 anos.
Os advogados da defesa anunciaram que irão entrar com recurso para que o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal reveja a decisão. Os índios consideraram justa
a punição. "Fiquei satisfeita", disse Carmélia, viúva de Galdino.
Os jurados consideraram, por
cinco votos contra dois, que os rapazes assumiram o risco de provocar a morte do índio quando jogaram álcool e atearam fogo nele,
em 20 de abril de 1997.
Tecnicamente, isso significa
que, para o júri, eles tiveram a intenção, ainda que eventual, de
praticar o crime (dolo).
Com base na decisão do júri,
coube à juíza arbitrar a pena. Na
sentença, ela criticou o "desprezo
com os semelhantes" e disse que
eles tiveram várias oportunidades
de interromper o plano de queimar Galdino desde o momento
em que compraram o álcool.
Raul Livino, advogado de dois
dos réus, afirmou que os quatro
choraram ao ouvir a sentença.
Eles estavam de costas para a platéia. No momento em que a juíza
lia a decisão, a mãe de Novely estava em pranto convulsivo. Ao final, outras 12 pessoas choraram.
A platéia, de cerca de 350 pessoas, dividiu-se entre palmas e
vaias. Os aplausos partiram de índios, mas foram seguidos por
vaias de estudantes de direito, curiosos e familiares dos rapazes.
Pesou no veredicto a exaustiva
exploração, pela acusação, de
contradições da tese da defesa e
dos depoimentos dos réus e a exibição de imagens do corpo de
Galdino, que teve 95% de queimaduras graves: 85% de terceiro
grau e 10% de segundo grau.
As contradições mais destacadas foram o suposto uso de cobertor pelo índio e a quantidade de
álcool derramada sobre seu corpo. A defesa sustentou que havia
cobertor e que o álcool tinha sido
apenas gotejado, o que reforçaria
o argumento de que os réus só
queriam dar um susto no homem
que dormia na parada de ônibus.
Os depoimentos de testemunhas da acusação contrariaram
essa versão, particularmente o relato da médica Maria Célia Bispo,
que socorreu o pataxó. Ela relatou
conversa em que Galdino teria
afirmado não dispor de cobertor.
Se a sentença for mantida, os
quatro rapazes terão de ficar
aproximadamente mais três anos
na prisão. Isso porque eles estão
detidos há quatro anos e meio,
desde o dia do crime, e poderão
solicitar liberdade provisória após
o cumprimento de pelo menos
dois terços da pena.
Como a condenação foi de 14
anos de prisão, isso significa que
terão de cumprir nove anos e quatro meses antes de solicitar o benefício, mas poderão descontar
um dia a cada três trabalhados.
Eles estão há três anos trabalhando no Núcleo de Custódia.
Por isso, os quatro anos e meio de
prisão foram convertidos em cinco anos e dois meses. Em três
anos, ganhariam um ano adicional pelos dias trabalhados.
O homicídio qualificado é crime
hediondo e não permite benefícios como o regime semi-aberto.
A pena foi arbitrada pela juíza
uma hora depois de os sete jurados decidirem as questões técnicas por meio de resposta a dez
quesitos apresentados.
Depois de aprovar o homicídio
doloso, o júri considerou que
houve três qualificadores que tornaram o crime mais grave: o motivo torpe (brincadeira), a crueldade (uso de fogo) e a impossibilidade de defesa por parte da vítima
(que estava dormindo).
Foram considerados atenuantes
a confissão após a prisão, no dia
do crime, e o fato de eles terem entre 18 e 21 anos na época.
O quinto jovem que ateou fogo
em Galdino foi processado separadamente porque era menor. Ele
já está em liberdade.
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