São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 2002

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PREVIDÊNCIA

Acusada de fraude ganha benefício
A advogada Jorgina Maria de Freitas obteve autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para usufruir do regime semi-aberto de prisão, após cumprir quase 5 dos 12 anos a que foi condenada em processo no qual foi acusada de fraude à Previdência Social. Essa é a segunda vez que o Supremo decide favoravelmente à progressão do regime de prisão de Jorgina. Na primeira, em 2000, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não executou a decisão porque entendeu que o prazo mínimo de prisão em regime fechado não havia sido cumprido. As duas sentenças contra ela somariam 23 anos de prisão, mas ela conseguiu suspender o processo em que foi condenada a 11 anos. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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