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MÍDIA
Márcio Thomaz Bastos critica proibição de notícias sobre processo; Marco Aurélio de Mello, do STF, acha a medida extrema
Ministro é contra a censura no caso Kroll
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, e o ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal)
Marco Aurélio de Mello se opuseram à decisão judicial que proíbe
a Folha e a Folha Online de divulgar informações sobre o processo
criminal que apura a contratação
da Kroll para espionagem empresarial. Thomaz Bastos a considerou "uma espécie de censura".
Marco Aurélio de Mello, "um passo demasiadamente largo".
Ao contrário do que a Folha publicou ontem, a determinação
partiu do juiz titular da 5ª Vara
Federal Criminal de São Paulo,
Silvio Luis Ferreira da Rocha. A
Folha tomou conhecimento da
decisão por meio de um ofício assinado pela juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan -o que levou o
jornal a acreditar que a decisão
havia sido dela. Sacristan disse
ontem que apenas expediu o ofício informando o jornal sobre a
decisão do juiz titular.
Bastos se disse "radicalmente
contra" a decisão. Segundo ele, "o
sistema constitucional de direito
brasileiro é um sistema que exerce
um controle "a posteriori'" da atividade de imprensa. Nas suas palavras, "responsabiliza as pessoas
pelo que elas fazem, mas não pode impedi-las de fazer".
Para o ministro Marco Aurélio,
não podem ser divulgados dados
resultantes de quebra de sigilo,
porém o restante do processo e
dados gerais podem ser públicos.
"Se são dados em geral, que não
estão sob sigilo, você tem uma posição extremada, que contraria o
direito básico à informação e também inviabiliza a atuação profissional do jornal", afirmou.
Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, o sigilo de Justiça
não permite a transcrição de partes do processo, porém informações transmitidas por advogados,
pessoas envolvidas no caso ou outros tipos de dados ficam fora da
proibição de divulgação.
"O segredo de Justiça protege o
processo. Tudo que não diga respeito à reprodução ou quebras de
sigilo está fora. Se não, há o cerceamento da liberdade de imprensa", disse Collaço.
Integrante do Conselho Federal
da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), o advogado Ademar
Rigueira também é contra a decisão. "É um abuso. O sigilo só deve
ser preservado dentro das garantias constitucionais, ou seja, em
casos de proteção dos sigilos fiscal, bancário e telefônico."
Censura prévia
O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, também criticou a
decisão. "É uma demasia que levou o juiz cometer um ato inconstitucional. O artigo 220 da Constituição garante a plenitude a liberdade de expressão". Para ele, a decisão "instituiu novamente a censura prévia, que já foi abolida no
país há mais de 20 anos".
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil),
Jorge Antônio Maurique, defendeu a decisão, dizendo que, embora possa parecer censura, esse
tipo de medida visa preservar a
integridade dos envolvidos.
"Uma vez divulgados os fatos,
ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi
na opinião pública condenada."
Afirmando que "respeita a imprensa", Maurique disse que houve cumprimento da Constituição.
O advogado Alberto Toron,
membro do conselho da OAB, segue Maurique. "A decisão foi absolutamente correta. Se o sigilo foi
decretado nos autos, nada pode
ser divulgado", disse.
Em sua decisão, o juiz determinou que "cesse imediatamente
qualquer forma de divulgação de
dados pertinentes aos fatos e às
pessoas envolvidas no processo
em questão, seja por intermédio
de notícia jornalística, televisiva,
rádio ou qualquer outro veículo
de divulgação, inclusive por meio
de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa,
sob pena de infração ao artigo 10
da lei nº 9.296/96 e art. 153 do Código Penal, pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa".
A Folha vai recorrer da decisão,
porém já retirou da internet 165
páginas -57 da Folha Online e
108 da edição eletrônica do jornal- referentes ao tema.
O caso Kroll foi revelado pela
Folha em julho de 2004. A Brasil
Telecom contratou a empresa para investigar a concorrente Telecom Italia e acabou atingindo o
primeiro escalão do governo Lula.
A Folha procurou o juiz Silvio
Luis Ferreira da Rocha, mas sua
assessoria informou que não conseguiu localizá-lo.
Colaborou a Sucursal do Rio
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