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Campanha da CNBB ataca prática do "rouba, mas faz"
Objetivo é propor projeto de lei contra a participação dos "ficha-suja" nas eleições
Prisão especial, imunidade parlamentar para crimes comuns e foro privilegiado também serão objetos de críticas da Igreja Católica
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A indiferença em relação à
corrupção na política, expressada em enunciados como
"rouba, mas faz" ou "tudo acaba
em pizza", será alvo da Campanha da Fraternidade de 2009,
segundo a CNBB (Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil),
instituição da Igreja Católica.
Realizada desde 1964 pela
CNBB na Quaresma (período
de 40 dias que antecede a Páscoa), a campanha deste ano terá como tema segurança pública, mas também abordará assuntos de ética na política.
As discussões nas reuniões e
celebrações da campanha, que
ocorrem em igrejas, escolas e
casas, poderão impulsionar um
movimento de coleta de assinaturas para criar uma lei que visa
barrar candidaturas de políticos com ocorrências na Justiça.
A CNBB é uma das coordenadoras de um grupo de entidades que busca obter 1,5 milhão
de assinaturas com o objetivo
de apresentar um projeto de lei
ao Congresso contra a participação dos "ficha-suja" nas eleições. Cerca de 700 mil pessoas
já subscreverem a proposta de
lei, segundo a CNBB.
De acordo com o texto-base
da campanha, um dos objetivos
é "denunciar a gravidade dos
crimes contra a ética, a economia e as gestões públicas, assim
como a injustiça presente nos
institutos da prisão especial, do
foro privilegiado e da imunidade parlamentar para os crimes
comuns". Os crimes de corrupção e do "colarinho branco" não
são violentos em si, mas geram
outras formas de violência, diz
o texto-base.
O secretário-geral da CNBB,
dom Dimas Lara Barbosa (bispo auxiliar do Rio de Janeiro),
afirma que "frases como "rouba,
mas faz" são sintomas de uma
mentalidade difusa no meio do
povo e expressam um indiferentismo perigoso".
Para Barbosa, "tem muita
gente que diz que é preciso levar vantagem sempre, mesmo
que para isso seja preciso enganar. Isso pode servir de substrato cultural para justificar situações de impunidade".
O secretário-geral da CNBB
diz que a Campanha da Fraternidade deste ano pode repetir o
feito da edição de 1996, que serviu de ponto de partida para a
obtenção de 1 milhão de assinaturas para a criação da lei nº
9.840, que tornou mais efetivas
as punições em casos de compra de votos (leia ao lado).
O texto do projeto de lei do
movimento atualmente em
curso veda a participação nas
disputas eleitorais de pessoas
punidas em primeira instância
pelo Poder Judiciário.
De acordo com a legislação
em vigor, só podem ser cassadas as candidaturas de políticos
que forem condenados em definitivo pela Justiça, o que normalmente ocorre após a apresentação de recursos aos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça estaduais ou
tribunais regionais federais) e
às cortes superiores do país
(Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal).
"É preciso tomar cuidado para não cometer injustiças. A
primeira versão do nosso projeto de lei dizia que bastava
uma denúncia. Aí realmente
estava aberto demais, bastava
que um promotor fosse desafeto político de alguém, fizesse
uma denúncia e o sujeito se tornava inelegível", disse Barbosa.
Sem apoio da OAB
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), parceira da
CNBB no movimento pela
aprovação da lei contra a compra de votos, não aderiu à campanha contra os "ficha-suja".
O Conselho Federal da OAB
decidiu apoiar um projeto de lei
em curso na Câmara Federal
que impede as candidaturas de
pessoas condenadas por decisões judiciais, mas aquelas originadas em tribunais, que, em
geral, julgam casos em segunda
instância e processos de políticos com foro privilegiado.
"O Conselho entendeu que é
melhor o projeto já em curso na
Câmara, mas cada seccional estadual tem autonomia para decidir como se comportar em relação à campanha", disse Cezar
Britto, presidente da entidade.
A seccional de São Paulo da
entidade foi um das que se opuseram ao projeto da CNBB. Para Luiz Flávio Borges D'Urso,
presidente da regional paulista
da OAB, a criação de uma lei para tornar inelegíveis aquelas
pessoas condenadas apenas em
primeira instância seria inconstitucional.
"Atendendo ao princípio
constitucional da presunção de
inocência, só se pode impedir
uma candidatura após um indivíduo ser condenado criminalmente de maneira definitiva. O
julgamento sem esgotar todas
as instâncias pode levar um
inocente a suportar uma punição indevida", disse D" Urso.
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