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São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2003

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Previdência pressiona Justiça a enquadrar PF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Previdência quer enquadrar os policiais federais, civis e rodoviários federais nas regras de aposentadoria dos demais servidores públicos. Atualmente, eles cumprem normas previdenciárias mais generosas que o resto do funcionalismo.
Por uma interpretação jurídica do Ministério da Justiça, os policiais não estão obrigados a cumprir uma idade mínima para requerer a aposentadoria e ainda contribuem por menos tempo que o exigido na regra geral para o financiamento de seus benefícios.
A Previdência considera o assunto "sensível" e deverá encaminhar nos próximos dias um comunicado aos ministérios da Justiça e do Planejamento pedindo o enquadramento dos policiais.
Segundo dados de janeiro do "Boletim Estatístico de Pessoal" do Planejamento, o total de policiais federais ativos (incluindo os rodoviários e civis dos ex-territórios) ultrapassa 15 mil servidores. Nessa conta, não entram os policiais civis que fazem parte dos quadros de pessoal dos Estados.
De acordo com a Previdência, a Justiça tem lançado mão da lei complementar 51, de 1985, para definir os critérios para a aposentadoria dos policiais. A lei não prevê um limite de idade mínimo para o servidor requerer a aposentadoria e estabelece em 30 anos o prazo para contribuição.
A única exigência para a aposentadoria sob essas condições é que o servidor tenha exercido durante 20 anos atividade estritamente policial.
Pelas regras atuais, previstas na Constituição, o servidor público é obrigado a ter no mínimo 48 anos, se for mulher, e 53 anos, se for homem, para poder se aposentar. O limite é válido para funcionários que ingressaram no setor público até 1998.
Para servidores que entraram no funcionalismo mais tarde, a idade mínima é de 55 anos, para mulher, e de 60, para homem. Já o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres.
Na proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso na semana passada, acaba a idade mínima de 48/53 anos. Para os servidores que quiserem se aposentar por esse limite, haverá um redutor de 5% sobre o valor do benefício por ano de antecipação da aposentadoria. O redutor máximo será de 35%.
O Ministério da Justiça confirmou que vem utilizando a lei 51/ 85 para conceder as aposentadorias dos policiais. De acordo com a assessoria de imprensa, quando o ministério receber o comunicado da Previdência sobre o assunto, tomará as medidas cabíveis. (JS)


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