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MALHA FINA
Decreto em estudo daria a órgãos como Abin e PF o acesso direto aos dados mediante simples requisição à Receita
Governo quer flexibilizar sigilo de pessoas
IURI DANTAS
LUIS RENATO STRAUSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo quer flexibilizar o sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas por meio de decreto, que autorizaria órgãos como a Abin
(Agência Brasileira de Inteligência) e a Polícia Federal a ter acesso
direto aos dados mediante simples requisição à Receita Federal.
A proposta em estudo prevê que
o órgão que requisitar as informações deve ter instaurado um procedimento investigativo e se responsabilizar pela manutenção do
sigilo. Seria uma transferência de
sigilo entre órgãos, sem a necessidade de autorização judicial.
O futuro decreto vai regulamentar uma lei de 2001, elaborada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que já flexibiliza o
sigilo fiscal de empresas, permitindo ao Banco Central o conhecimento dos dados.
O texto em discussão diz que
"serão prontamente atendidas as
solicitações de informações ou
dados, ainda que protegidos por
sigilo, formuladas pelas autoridades encarregadas de atividades de
inteligência, apuração ou investigação de ilícitos".
"Até hoje, temos um zero estatístico sobre denúncias de lavagem de dinheiro. A proposta do
Ministério da Justiça é fazer uma
ponte, auxiliando o Ministério
Público a efetivar as denúncias",
disse Antenor Madruga, diretor
do Departamento de Recuperação de Ativos da pasta.
O texto do projeto foi divulgado
ontem pelo GGI-LD (Gabinete de
Gestão Integrada de Combate à
Lavagem de Dinheiro), formado
por 23 entidades federais, duas do
Judiciário e uma do Legislativo.
Segundo o texto, que ainda passará por análise da Presidência, os
dados de movimentações bancárias suspeitas, detectadas pelo
Coaf (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras), também
podem ser repassados. "Isso já
existe desde janeiro, estamos apenas institucionalizando o procedimento", explicou Jorge Hage,
subcontrolador-geral da União.
Neste caso específico, o intercâmbio de informações é pontual.
Se um correntista recebe R$ 100
mensalmente e tiver um depósito
de R$ 100 mil, por exemplo, a PF
será informada apenas do depósito incompatível com a renda
mensal. Os demais dados bancários continuam preservados.
Tais dados são hoje protegidos
pelo chamado sigilo bancário, cujo conteúdo só é franqueado a autoridades policiais com autorização da Justiça. De acordo com o
projeto, o sigilo bancário não é
afetado diretamente, permanecendo a necessidade de autorização judicial para a quebra.
O acesso aos dados bancários,
porém, fica facilitado, segundo o
projeto, caso algum órgão da administração federal já tenha conseguido a informação na Justiça.
Se a PF obtiver a quebra de sigilo bancário de uma empresa, a papelada poderá ser repassada ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, quando o
órgão tiver investigação em andamento, sem a exigência de um novo pedido à Justiça. "Um governo
democrático deve ter a audácia de
formular propostas. Somos um
país com lavagem de dinheiro
grande, corrupção muito grande,
recuperação de ativos muito pequena e uma sociedade muito desigual", disse Waldir Pires.
O acesso mais simples a dados
de sigilo bancário e fiscal faz parte
da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, firmada em dezembro. Não se chegou a
um consenso sobre a meta 7, que
prevê a flexibilização de sigilos.
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