São Paulo, sábado, 12 de setembro de 2009

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Juiz suspende censura prévia a José Simão

Colunista da Folha estava proibido de publicar notas que ligassem a atriz Juliana Paes à personagem Maya, de "Caminho das Índias"

Revogação ocorre no dia de exibição do último capítulo da novela; atriz já havia perdido liminar contra a Folha pelo mesmo motivo


DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça do Rio de Janeiro revogou ontem o despacho que proibia o colunista da Folha José Simão de publicar notas ligando a atriz Juliana Paes à personagem Maya, que ela interpretava na novela "Caminho das Índias", da Rede Globo. A reconsideração da decisão ocorreu no dia da veiculação do último capítulo da novela.
O juiz Augusto Alves Moreira Junior, titular do 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, cassou o despacho do juiz João Paulo Capanema de Souza, que o substituía durante período de férias.
A decisão revogada ontem estabelecia uma multa de R$ 10 mil por cada nota que José Simão publicasse em descumprimento à ordem judicial.
Souza justificou o impedimento a Simão com o argumento de que o colunista fez "assertivas de que a mulher Juliana Couto Paes não seria aquilo que o Código Penal ao tempo de sua confecção cunhou chamar de honesta, ao definir os crimes contra os costumes. E é o que faz o réu ao jogar com a palavra casta e dizer que Juliana não é nada casta".
O juiz titular Moreira Junior reconheceu que o colega substituto realizou ato de censura prévia ao fixar a proibição. "Se houve excesso cometido pelo réu na divulgação de matérias sobre até mesmo a honra da autora, tal fato é questão de mérito, e, se for o caso, o réu será responsabilizado civilmente, mas o Poder Judiciário não pode exercer o papel de censura prévia da liberdade de imprensa", afirmou o titular.
No despacho de ontem, o juiz apontou também que Juliana Paes entrou com ação no Juizado Especial um dia depois de ter perdido liminar contra a Folha, sobre o mesmo assunto, na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, em vez de recorrer contra o indeferimento.
As decisões do juizado e da vara cível em favor do colunista e da Folha ocorreram em fases preliminares dos processos, e o mérito das ações ainda será julgado em primeira instância.
O pedido de reconsideração em favor de Simão foi elaborado pelas advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão.
Gasparian elogiou a decisão do juiz Moreira Junior, mas lamentou o fato de ela ter sido declarada mais de um mês após o protocolo do pedido de revogação. "A reconsideração deve ser louvada, porém o que se lamenta é a demora na revogação. No caso, praticamente perdeu-se a atualidade do assunto, porque hoje [ontem] é o dia do último capítulo da novela. Todos os comentários que José Simão fazia a respeito de Juliana Paes eram em relação à novela", afirmou a advogada.


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