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ECOS DO REGIME
Decisão em 1ª instância foi tomada em Guaratinguetá (SP) atendendo a pedido do Ministério Público Federal
Juiz manda abrir os arquivos da ditadura
JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA FOLHA
Em decisão proferida ontem, o
juiz federal Paulo Alberto Jorge,
lotado em Guaratinguetá (SP),
determinou a abertura de todos
os documentos secretos produzidos pelo Exército entre 1964 e
1985, período da ditadura militar.
A Advocacia Geral da União será
notificada da decisão nos próximos dias.
A abertura dos arquivos secretos do Exército foi pedida pelo
procurador da República João
Gilberto Gonçalves Filho, de Taubaté (SP). A decisão do juiz tem
caráter liminar (temporário) e está sujeita a recurso.
De acordo com a determinação
judicial, os papéis sigilosos terão
de ser reunidos pelo Exército e remetidos para o quartel de Lorena
(SP). É a instalação militar mais
próxima da Vara Federal de Guaratinguetá. O prazo concedido pelo juiz é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação.
Na ação que motivou o despacho do juiz, o procurador Gonçalves Filho escorou-se no texto da
Constituição. Reproduziu trecho
do artigo quinto: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade".
O mesmo artigo, reconhece o
procurador, permite ao governo
manter sob reserva aquelas informações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado". A ressalva constitucional não alcançaria "os documentos oficiais que se referem à
ditadura militar".
"Controle jurisdicional"
Gonçalves Filho argumentou
que cabe ao Judiciário fazer um
"controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos que
conferiram sigilo a documentos
públicos". Diz o procurador: "É
necessário que eles sejam exibidos em juízo".
O pedido foi acatado pelo juiz.
Com uma ressalva: para preservar
a integridade dos papéis, o magistrado determinou que sejam reunidos num quartel, e não na vara
de Guaratinguetá, como pleiteou
o Ministério Público.
O procurador pediu na ação
que, além do juiz, apenas o Ministério Público e a Advocacia da
União tenham acesso aos arquivos a serem disponibilizados pelo
Exército. O juiz foi lacônico. Disse
na sentença que, apresentados, os
documentos só poderão ser manuseados por pessoas autorizadas
pela Justiça.
Se, a critério do juiz, forem encontrados no lote de papéis a ser
exibido pelo Exército documentos cujo sigilo seja injustificável, o
governo será condenado a exibi-los publicamente.
Vladimir Herzog
O que motivou a ação do Ministério Público foi a nota divulgada
pelo Exército em reação à divulgação de supostas fotos do jornalista Vladimir Herzog. Depois se
verificaria que as fotos não eram
de Herzog.
Na nota, o Exército justificou a
repressão militar da ditadura: "As
medidas tomadas pelas forças legais foram uma legítima resposta
à violência dos que recusaram o
diálogo, optando pelo radicalismo e pela ilegalidade e tomaram a
iniciativa de pegar em armas e desencadear ações criminosas".
"Quais as armas em que pegou
Vladimir Herzog?", indaga o procurador Gonçalves Filho na ação.
Na opinião dele, o Brasil tem o direito de conhecer o seu passado.
O país precisa, argumenta o procurador, "mostrar a sua cara, nua
e crua, seja ela qual for".
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