São Paulo, sexta-feira, 12 de novembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ECOS DO REGIME

Decisão em 1ª instância foi tomada em Guaratinguetá (SP) atendendo a pedido do Ministério Público Federal

Juiz manda abrir os arquivos da ditadura

JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA FOLHA

Em decisão proferida ontem, o juiz federal Paulo Alberto Jorge, lotado em Guaratinguetá (SP), determinou a abertura de todos os documentos secretos produzidos pelo Exército entre 1964 e 1985, período da ditadura militar. A Advocacia Geral da União será notificada da decisão nos próximos dias.
A abertura dos arquivos secretos do Exército foi pedida pelo procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho, de Taubaté (SP). A decisão do juiz tem caráter liminar (temporário) e está sujeita a recurso.
De acordo com a determinação judicial, os papéis sigilosos terão de ser reunidos pelo Exército e remetidos para o quartel de Lorena (SP). É a instalação militar mais próxima da Vara Federal de Guaratinguetá. O prazo concedido pelo juiz é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação.
Na ação que motivou o despacho do juiz, o procurador Gonçalves Filho escorou-se no texto da Constituição. Reproduziu trecho do artigo quinto: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade".
O mesmo artigo, reconhece o procurador, permite ao governo manter sob reserva aquelas informações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". A ressalva constitucional não alcançaria "os documentos oficiais que se referem à ditadura militar".

"Controle jurisdicional"
Gonçalves Filho argumentou que cabe ao Judiciário fazer um "controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos que conferiram sigilo a documentos públicos". Diz o procurador: "É necessário que eles sejam exibidos em juízo".
O pedido foi acatado pelo juiz. Com uma ressalva: para preservar a integridade dos papéis, o magistrado determinou que sejam reunidos num quartel, e não na vara de Guaratinguetá, como pleiteou o Ministério Público.
O procurador pediu na ação que, além do juiz, apenas o Ministério Público e a Advocacia da União tenham acesso aos arquivos a serem disponibilizados pelo Exército. O juiz foi lacônico. Disse na sentença que, apresentados, os documentos só poderão ser manuseados por pessoas autorizadas pela Justiça.
Se, a critério do juiz, forem encontrados no lote de papéis a ser exibido pelo Exército documentos cujo sigilo seja injustificável, o governo será condenado a exibi-los publicamente.

Vladimir Herzog
O que motivou a ação do Ministério Público foi a nota divulgada pelo Exército em reação à divulgação de supostas fotos do jornalista Vladimir Herzog. Depois se verificaria que as fotos não eram de Herzog.
Na nota, o Exército justificou a repressão militar da ditadura: "As medidas tomadas pelas forças legais foram uma legítima resposta à violência dos que recusaram o diálogo, optando pelo radicalismo e pela ilegalidade e tomaram a iniciativa de pegar em armas e desencadear ações criminosas".
"Quais as armas em que pegou Vladimir Herzog?", indaga o procurador Gonçalves Filho na ação. Na opinião dele, o Brasil tem o direito de conhecer o seu passado. O país precisa, argumenta o procurador, "mostrar a sua cara, nua e crua, seja ela qual for".


Texto Anterior: Acusado, Mantega nega culpa por Congresso parado
Próximo Texto: Alencar almoça com Albuquerque, que deve ficaar
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.