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MÍDIA
Câmara debate limite a capital estrangeiro em sites noticiosos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Representantes das empresas jornalísticas brasileiras defenderam ontem, em
debate na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara,
que as restrições previstas na
Constituição à composição
de capital dos veículos de comunicação sejam também
seguidas pelos sites que produzem conteúdo noticioso.
A comissão analisa se irá
apresentar projeto regulamentando o tema. O artigo
222 da Constituição estabelece que 70% do capital total
e votante das empresas jornalísticas e de rádio e TV deve pertencer a brasileiros natos ou com ao menos dez
anos de naturalização.
Embora o texto não fale
dos meios eletrônicos, para
Abert (Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação
Nacional de Jornais) e Abranet (Associação Brasileira de
Internet), a intenção do legislador não foi disciplinar a
plataforma (rádio, TV, jornal), mas o manejo do conteúdo informativo. O Ministério das Comunicações tem
a mesma avaliação.
"Se as empresas jornalísticas e o setor de radiodifusão
estão sujeitos a regras, por
qual razão quem transmite o
mesmo conteúdo pela internet deverá se submeter a
uma lógica diferente?", disse
Luís Roberto Barroso, consultor da Abert.
Tercio Sampaio, representante da ANJ, disse que não
se trata de regular os portais,
mas as empresas. "A TAM
não é uma empresa jornalística, mas distribui um jornal
para os seus passageiros. A
empresa que produz o jornal
é que deve ser regulada, e não
a companhia aérea."
Taís Gasparian, da Abranet, afirmou que "a produção
de conteúdo deve ser feita
por empresas nacionais também no meio eletrônico".
O consultor jurídico do
Ministério das Comunicações Marcelo Bechara disse
que a aplicação da norma
constitucional deve ser sobre
as empresas. "A internet é
meio de comunicação e através dela pode haver diversas
prestações de serviço", disse.
Empresas de telefonia e
portais estrangeiros, contrários à regulamentação, não
compareceram ao debate.
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