São Paulo, terça-feira, 13 de janeiro de 2009

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Lei de 1970 criou carteira de advogados

DA REPORTAGEM LOCAL

A carteira de advogados do Ipesp foi criada em 1970 por uma lei estadual e nasceu "financeiramente autônoma". Em 1985, no entanto, outra lei estadual determinou a destinação de uma parcela de 17,5% da taxa judiciária -a arrecadação das chamadas custas processuais- para a carteira.
Muito graças a essa cota, a carteira ainda contava no ano passado com um saldo superior a R$ 972 milhões.
Em 2003, porém, o repasse foi suspenso após a aprovação de uma lei de autoria do Tribunal de Justiça. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal referendou a tese de que essa receita deveria ser integralmente destinada ao Judiciário, e não aos advogados.
Com a extinção desse repasse, a carteira passou a ter prejuízo. Por isso o cálculo é de que em 2018 essa reserva de quase R$ 1 bilhão esteja queimada.
Além da cota, a carteira é alimentada pela arrecadação da taxa de juntada (R$ 8,30) de documentos aos processos e pela contribuição dos advogados. Segundo o Ipesp, a receita mensal da carteira é de cerca de R$ 4,6 milhões mensais: R$ 2,9 milhões em contribuições e R$ 1,7 milhão da taxa.
Os gastos com pensões e aposentadorias já superam R$ 6,1 milhões mensais, sendo que a carteira tem apenas 2.580 aposentados e 914 pensionistas.
Temendo a explosão dos gastos com a aposentadoria de 32.133 advogados que hoje estão ativos, o governo propôs o uso desse saldo atual para reembolsar os participantes da carteira. Outra proposta é aumentar a contribuição dos ativos e suspender a correção dos benefícios pelo salário mínimo.
Os advogados dizem, porém, que a carteira ficaria deficitária do mesmo jeito e reivindicam recursos do Estado. Também afirmam que a carteira já recebeu recursos públicos.


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