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Lei de 1970 criou carteira de advogados
DA REPORTAGEM LOCAL
A carteira de advogados
do Ipesp foi criada em
1970 por uma lei estadual
e nasceu "financeiramente autônoma". Em 1985,
no entanto, outra lei estadual determinou a destinação de uma parcela de
17,5% da taxa judiciária -a
arrecadação das chamadas
custas processuais- para
a carteira.
Muito graças a essa cota,
a carteira ainda contava no
ano passado com um saldo
superior a R$ 972 milhões.
Em 2003, porém, o repasse foi suspenso após a
aprovação de uma lei de
autoria do Tribunal de
Justiça. Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal referendou a tese de
que essa receita deveria
ser integralmente destinada ao Judiciário, e não aos
advogados.
Com a extinção desse
repasse, a carteira passou
a ter prejuízo. Por isso o
cálculo é de que em 2018
essa reserva de quase R$ 1
bilhão esteja queimada.
Além da cota, a carteira
é alimentada pela arrecadação da taxa de juntada
(R$ 8,30) de documentos
aos processos e pela contribuição dos advogados.
Segundo o Ipesp, a receita
mensal da carteira é de
cerca de R$ 4,6 milhões
mensais: R$ 2,9 milhões
em contribuições e R$ 1,7
milhão da taxa.
Os gastos com pensões e
aposentadorias já superam R$ 6,1 milhões mensais, sendo que a carteira
tem apenas 2.580 aposentados e 914 pensionistas.
Temendo a explosão dos
gastos com a aposentadoria de 32.133 advogados
que hoje estão ativos, o governo propôs o uso desse
saldo atual para reembolsar os participantes da carteira. Outra proposta é aumentar a contribuição dos
ativos e suspender a correção dos benefícios pelo salário mínimo.
Os advogados dizem,
porém, que a carteira ficaria deficitária do mesmo
jeito e reivindicam recursos do Estado. Também
afirmam que a carteira já
recebeu recursos públicos.
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