São Paulo, sábado, 13 de fevereiro de 2010

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Decisão sobre DF congelaria votação de PECs

FÁBIO ZANINI
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se confirmada, a intervenção no Distrito Federal causará novos problemas para a já apertada agenda de 2010 do Congresso Nacional. Propostas de emenda constitucional (PECs) relevantes para a base aliada do presidente Lula, como a redução da jornada de trabalho, a segunda etapa da reforma do Judiciário e a revitalização do rio São Francisco, terão sua tramitação congelada.
A ordem vem do artigo 60 da Constituição. A lógica é a de que uma mudança na Carta é algo tão importante que não pode ocorrer em períodos de anormalidade institucional, caso de uma intervenção.
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PT-SP), disse que a intervenção não deve ser decretada porque não há uma situação de abalo institucional que a justifique.
"A intervenção provocará um trancamento quase absoluto da pauta dos trabalhos do Legislativo, em um momento em que estamos votando muitas questões importantes", afirmou.
No Senado, estão para serem votadas, por exemplo, a emenda que muda as regras do divórcio e a que institui a eleição para suplente de senador. Por ser um ano eleitoral, o espaço para votação de temas importante é estreito -no máximo, até junho. Ou seja, uma intervenção fecharia mesmo essa pequena janela para emendas.
"Deveria haver um acordo de líderes para votar rapidamente algumas emendas antes que haja intervenção", diz o líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF).
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, baseou o pedido de intervenção no argumento de que a atual situação administrativa do Distrito Federal representa uma ameaça aos princípios constitucionais da "forma republicana".
Caso aceito pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento ainda sem data definida, caberá a Lula nomear um interventor, que assumirá o papel de governador, podendo afastar e nomear autoridades, bem como tomar decisões administrativas. O decreto da intervenção "especificará a amplitude, o prazo e as condições" da medida e tem que ser submetido ao Congresso em 24 horas.
"A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos, bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano da soberania popular e da democracia", escreveu Gurgel no pedido ao STF.

Colaborou ANDREZA MATAIS, da Sucursal de Brasília



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