São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2007

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Procuradoria tenta reverter decisão sobre desembargador

STF permitiu que Roberto Haddad, acusado de falsificação, reassumisse cargo

Decisão do Supremo teve como base voto de Gilmar Mendes; procurado pela Folha, ministro não quis se manifestar sobre o caso

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Geral da República tenta reverter no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão baseada em voto do ministro Gilmar Mendes que permitiu ao desembargador Roberto Haddad reassumir o cargo no Tribunal Regional Federal), em São Paulo, em janeiro.
Haddad havia sido afastado em 2003, por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acusado de falsificar documentos para ocultar a sonegação de impostos. O voto de Mendes no caso de Haddad (habeas corpus 83.115) veio somar-se a outras manifestações que contrariaram o Ministério Público Federal, como a Folha revelou no domingo.
Em março de 2004, Haddad apresentou habeas corpus ao Supremo e Mendes votou pelo trancamento da ação penal no STJ. Argumentou que o juiz pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia e estaria livre das acusações de crimes por sonegação fiscal e por falsificação de documentos. Para o STJ, o crime de sonegação fiscal teria sido cometido muito antes da falsificação. Mendes foi voto vencido.
Perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal confirmou que Haddad apresentara à Receita um recibo com carimbo falso, a título de mostrar que retificara sua declaração de renda antes de sofrer investigação fiscal.
Em dezembro passado, Mendes foi novamente o relator de outro recurso [na linguagem jurídica, "embargos de declaração nos embargos de declaração"] de Haddad contra aquela decisão do STF em que fora voto vencido. Como o STJ arquivara um inquérito criminal (de nº 281) para apurar a suspeita de enriquecimento ilícito de Haddad -transferindo as provas coletadas para uma ação cível de improbidade-, Mendes entendeu que o juiz não poderia continuar sendo processado pelo crime autônomo de falsificação de documento público.
Mendes proferiu seu voto e foi acompanhado por unanimidade pela 2ª turma do STF.
O fato gerou estranheza no Ministério Público Federal, porque Mendes fundamentou seu voto num "fato novo" (o arquivamento do inquérito no STJ). Segundo a grande maioria da doutrina, isso não seria possível em "embargos de declaração", um recurso usado apenas para suprir omissão, obscuridade ou contradição no voto, ou seja, para dirimir questões que já estão no processo.
Em fevereiro, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves interpôs outros "embargos de declaração", para tentar mudar a decisão do STF.

Volta discreta
O retorno de Haddad às atividades como juiz não foi noticiado nem pelo STF nem pelo tribunal federal em São Paulo. Consultado, o TRF-3 não informou o número da portaria que formalizou sua recondução.
Em janeiro, vários desembargadores declararam-se suspeitos ou impedidos para julgar procedimentos internos contra o colega que reassumiu o cargo.
Haddad ainda é alvo de ação de improbidade que tramita no STJ. Em parecer, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio sustenta a "ocorrência de fatos que podem ser caracterizados como atos de improbidade administrativa, que abrangeriam enriquecimento ilícito e conduta incompatível com o cargo de magistrado".
Haddad moveu ação de indenização contra a Folha e obteve decisão favorável em primeira instância. A ação encontra-se em fase de apelação.


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