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Procuradoria tenta reverter decisão sobre desembargador
STF permitiu que Roberto Haddad, acusado de falsificação, reassumisse cargo
Decisão do Supremo teve como base voto de Gilmar Mendes; procurado pela Folha, ministro não quis
se manifestar sobre o caso
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral da República tenta reverter no STF
(Supremo Tribunal Federal)
decisão baseada em voto do ministro Gilmar Mendes que permitiu ao desembargador Roberto Haddad reassumir o cargo no Tribunal Regional Federal), em São Paulo, em janeiro.
Haddad havia sido afastado
em 2003, por decisão unânime
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), acusado de falsificar
documentos para ocultar a sonegação de impostos. O voto de
Mendes no caso de Haddad
(habeas corpus 83.115) veio somar-se a outras manifestações
que contrariaram o Ministério
Público Federal, como a Folha
revelou no domingo.
Em março de 2004, Haddad
apresentou habeas corpus ao
Supremo e Mendes votou pelo
trancamento da ação penal no
STJ. Argumentou que o juiz
pagara o imposto devido antes
do recebimento da denúncia e
estaria livre das acusações de
crimes por sonegação fiscal e
por falsificação de documentos. Para o STJ, o crime de sonegação fiscal teria sido cometido muito antes da falsificação. Mendes foi voto vencido.
Perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal
confirmou que Haddad apresentara à Receita um recibo
com carimbo falso, a título de
mostrar que retificara sua declaração de renda antes de sofrer investigação fiscal.
Em dezembro passado, Mendes foi novamente o relator de
outro recurso [na linguagem
jurídica, "embargos de declaração nos embargos de declaração"] de Haddad contra aquela
decisão do STF em que fora voto vencido. Como o STJ arquivara um inquérito criminal (de
nº 281) para apurar a suspeita
de enriquecimento ilícito de
Haddad -transferindo as provas coletadas para uma ação cível de improbidade-, Mendes
entendeu que o juiz não poderia continuar sendo processado
pelo crime autônomo de falsificação de documento público.
Mendes proferiu seu voto e
foi acompanhado por unanimidade pela 2ª turma do STF.
O fato gerou estranheza no
Ministério Público Federal,
porque Mendes fundamentou
seu voto num "fato novo" (o arquivamento do inquérito no
STJ). Segundo a grande maioria da doutrina, isso não seria
possível em "embargos de declaração", um recurso usado
apenas para suprir omissão,
obscuridade ou contradição no
voto, ou seja, para dirimir questões que já estão no processo.
Em fevereiro, o subprocurador-geral da República Wagner
Gonçalves interpôs outros
"embargos de declaração", para
tentar mudar a decisão do STF.
Volta discreta
O retorno de Haddad às atividades como juiz não foi noticiado nem pelo STF nem pelo tribunal federal em São Paulo.
Consultado, o TRF-3 não informou o número da portaria que
formalizou sua recondução.
Em janeiro, vários desembargadores declararam-se suspeitos ou impedidos para julgar
procedimentos internos contra
o colega que reassumiu o cargo.
Haddad ainda é alvo de ação
de improbidade que tramita no
STJ. Em parecer, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio
sustenta a "ocorrência de fatos
que podem ser caracterizados
como atos de improbidade administrativa, que abrangeriam
enriquecimento ilícito e conduta incompatível com o cargo
de magistrado".
Haddad moveu ação de indenização contra a Folha e obteve decisão favorável em primeira instância. A ação encontra-se em fase de apelação.
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