|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Governo envia ao Congresso lei sobre sigilo de documentos
Proposta define controles para tentar impedir que o sigilo eterno seja usado de forma indiscriminada; projeto prevê 20 dias para fornecimento de dados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Vinte anos depois de a Constituição estabelecer que todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse, o governo encaminhará hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para
regulamentar o assunto.
O texto mantém uma tradição nacional -a possibilidade
de alguns documentos serem
mantidos em sigilo para sempre-, mas estabelece controles
rígidos para tentar impedir a
ocorrência dessa prática de maneira indiscriminada, como é o
costume atual.
Hoje, sem uma lei, qualquer
cidadão com interesse em ter
acesso a documentos públicos
não divulgados fica na dependência dos órgãos de governo
fornecerem os dados. Quando o
dado não é liberado, a única opção é recorrer à Justiça.
Se o projeto de lei de acesso
apresentado por Luiz Inácio
Lula da Silva for aprovado pelo
Congresso, todos os órgãos públicos ficam obrigados a fornecer as informações em um prazo máximo de 20 dias corridos.
Passado o tempo, o requerente
faz um apelo a alguma instância
superior dentro do mesmo departamento onde está o dado.
Se esse recurso não for bem-sucedido, a instância acima será a Controladoria Geral da
União. A CGU servirá apenas
para os órgãos da administração pública federal.
Agência
Houve uma discussão no governo sobre a necessidade ou
não da criação de um organismo mais autônomo para impor
a aplicação da lei, como uma
agência reguladora. Venceu a
tese de manter tudo com a
CGU, cujo escopo de ação é limitado e tem pouco poder político para pressionar ministros.
No caso de Estados, Distrito
Federal e municípios, o projeto
deixa o assunto em aberto. Cada ente federativo regulará a lei
como desejar. O mesmo valerá
para Congresso e Judiciário.
Entre as novidades contidas
no projeto se destacam:
1) Prazos: haverá três tipos de
classificação (reservada, secreta e ultrassecreta), cujos prazos
de sigilo serão de 5, 15 e 25 anos.
Hoje o prazo máximo vai até 30
anos, prorrogável indefinidamente. Na nova regra, ao final
do período, os documentos se
tornarão públicos. Porém, uma
Comissão de Reavaliação de Informações (no âmbito da Presidência) poderá manter o dado
em sigilo indefinidamente. A
diferença em relação ao sigilo
eterno atual é que cada ministério hoje decide o que pode ficar guardado para sempre;
2) Listas de sigilo: os órgãos
públicos ficam obrigados a divulgar anualmente, na internet, uma lista de todos os documentos liberados e de todos os
classificados como sigilosos
(numerados de maneira genérica), com as respectivas datas
de liberação. Essa prática permitirá aos interessados terem
segurança sobre a futura data
de divulgação dos dados;
3) Guichês de acesso: órgãos
terão de criar um "serviço de
informação ao cidadão". Será a
porta de entrada para quem
não tiver acesso à internet e desejar obter dados públicos.
Mais de 60 países já têm leis
de acesso à informação. Nas
Américas, Estados Unidos, Canadá, México, Chile e Colômbia
são alguns dos que saíram na
frente do Brasil. A demora em
regular o assunto é de exclusividade do Executivo. Como se
trata de uma lei que produzirá
gastos -para fornecer os documentos ao público-, a Constituição determina que a iniciativa tem de ser da Presidência.
Na cerimônia de hoje, o governo lançará também o site
Memórias Reveladas, com documentos da ditadura militar
que estão no Arquivo Nacional,
além dos acervos hoje em poder dos Estados. Por meio de
uma portaria, o Executivo pedirá a quem tiver papéis do período que os entregue ao governo.
Texto Anterior: Perito identifica ossada de guerrilheiro Próximo Texto: Caso Battisti: Tarso afirma que será "perturbador" se STF revogar refúgio Índice
|