São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2009

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Governo envia ao Congresso lei sobre sigilo de documentos

Proposta define controles para tentar impedir que o sigilo eterno seja usado de forma indiscriminada; projeto prevê 20 dias para fornecimento de dados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Vinte anos depois de a Constituição estabelecer que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, o governo encaminhará hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o assunto.
O texto mantém uma tradição nacional -a possibilidade de alguns documentos serem mantidos em sigilo para sempre-, mas estabelece controles rígidos para tentar impedir a ocorrência dessa prática de maneira indiscriminada, como é o costume atual.
Hoje, sem uma lei, qualquer cidadão com interesse em ter acesso a documentos públicos não divulgados fica na dependência dos órgãos de governo fornecerem os dados. Quando o dado não é liberado, a única opção é recorrer à Justiça.
Se o projeto de lei de acesso apresentado por Luiz Inácio Lula da Silva for aprovado pelo Congresso, todos os órgãos públicos ficam obrigados a fornecer as informações em um prazo máximo de 20 dias corridos. Passado o tempo, o requerente faz um apelo a alguma instância superior dentro do mesmo departamento onde está o dado.
Se esse recurso não for bem-sucedido, a instância acima será a Controladoria Geral da União. A CGU servirá apenas para os órgãos da administração pública federal.

Agência
Houve uma discussão no governo sobre a necessidade ou não da criação de um organismo mais autônomo para impor a aplicação da lei, como uma agência reguladora. Venceu a tese de manter tudo com a CGU, cujo escopo de ação é limitado e tem pouco poder político para pressionar ministros.
No caso de Estados, Distrito Federal e municípios, o projeto deixa o assunto em aberto. Cada ente federativo regulará a lei como desejar. O mesmo valerá para Congresso e Judiciário.
Entre as novidades contidas no projeto se destacam:
1) Prazos: haverá três tipos de classificação (reservada, secreta e ultrassecreta), cujos prazos de sigilo serão de 5, 15 e 25 anos. Hoje o prazo máximo vai até 30 anos, prorrogável indefinidamente. Na nova regra, ao final do período, os documentos se tornarão públicos. Porém, uma Comissão de Reavaliação de Informações (no âmbito da Presidência) poderá manter o dado em sigilo indefinidamente. A diferença em relação ao sigilo eterno atual é que cada ministério hoje decide o que pode ficar guardado para sempre;
2) Listas de sigilo: os órgãos públicos ficam obrigados a divulgar anualmente, na internet, uma lista de todos os documentos liberados e de todos os classificados como sigilosos (numerados de maneira genérica), com as respectivas datas de liberação. Essa prática permitirá aos interessados terem segurança sobre a futura data de divulgação dos dados;
3) Guichês de acesso: órgãos terão de criar um "serviço de informação ao cidadão". Será a porta de entrada para quem não tiver acesso à internet e desejar obter dados públicos.
Mais de 60 países já têm leis de acesso à informação. Nas Américas, Estados Unidos, Canadá, México, Chile e Colômbia são alguns dos que saíram na frente do Brasil. A demora em regular o assunto é de exclusividade do Executivo. Como se trata de uma lei que produzirá gastos -para fornecer os documentos ao público-, a Constituição determina que a iniciativa tem de ser da Presidência.
Na cerimônia de hoje, o governo lançará também o site Memórias Reveladas, com documentos da ditadura militar que estão no Arquivo Nacional, além dos acervos hoje em poder dos Estados. Por meio de uma portaria, o Executivo pedirá a quem tiver papéis do período que os entregue ao governo.


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