|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CASO JERSEY
Data-limite era o fim do ano passado, e juiz concedeu mais 5 anos
Ação contra Maluf tem prazo dilatado
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Estado
de São Paulo conseguiu na Justiça
um prazo de cinco anos para reunir provas e, eventualmente, mover uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento
ilícito contra o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PPB).
Na edição de 10 de junho de
2001, a Folha revelou que as autoridades de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha, haviam
bloqueado pelo menos US$ 200
milhões em contas de Maluf. O
ex-prefeito negou várias vezes ter
dinheiro fora do Brasil.
Após a publicação da reportagem, o promotor Silvio Marques,
da Promotoria de Justiça da Cidadania, instaurou um inquérito civil para apurar eventual enriquecimento ilícito do ex-prefeito.
Uma eventual ação contra Maluf só poderia ser proposta, porém, até o final do ano passado.
Isso porque a Lei de Improbidade
Administrativa estabelece um
prazo de prescrição de cinco anos,
contados a partir do final da gestão dos agentes públicos.
Como Maluf deixou de ser prefeito no final de 1996, o suposto
ato de improbidade administrativa prescreveria no final de 2001.
Para não perder a oportunidade
de processar o ex-prefeito, o Ministério Público entrou em novembro do ano passado com uma
ação cautelar de protesto, com o
objetivo de suspender a prescrição. O juiz determinou a suspensão do prazo por mais cinco anos
e os advogados de Maluf não
apresentaram recurso.
Sequestro
Aproveitando-se da suspensão
da prescrição, a promotoria moveu outra ação contra Maluf para
pedir o sequestro do dinheiro bloqueado no exterior.
Essa ação, chamada de cautelar
de sequestro, foi movida contra
Maluf e seus parentes, que também são beneficiários dos recursos bloqueados, e contra as empresas Red Ruby Ltd. e Blue Diamond Ltd., que, segundo o governo suíço, representam o ex-prefeito nas contas que ele manteve
no Citibank de Genebra entre
1985 e 1997.
Ao receber a ação, o juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública determinou a citação de todos os réus, e o
cartório daquela vara expediu um
mandado de citação para que Maluf fosse citado como representante das duas empresas.
Procurado pelo oficial de Justiça, o ex-prefeito se recusou a receber a citação em nome das duas
empresas, estabelecidas em Cayman, um paraíso fiscal no Caribe.
Após ser informado do caso pelo oficial de Justiça, o juiz Luís
Paulo Aliende Ribeiro esclareceu
que Maluf não representa as empresas e determinou que elas fossem citadas por edital. Elas ainda
não apareceram no processo.
Texto Anterior: Após aprovação, FHC tenta acalmar o mercado Próximo Texto: Outro Lado: Advogado afirma que a estratégia foi não recorrer Índice
|