São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2002

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CASO JERSEY

Data-limite era o fim do ano passado, e juiz concedeu mais 5 anos

Ação contra Maluf tem prazo dilatado

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu na Justiça um prazo de cinco anos para reunir provas e, eventualmente, mover uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito contra o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PPB).
Na edição de 10 de junho de 2001, a Folha revelou que as autoridades de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha, haviam bloqueado pelo menos US$ 200 milhões em contas de Maluf. O ex-prefeito negou várias vezes ter dinheiro fora do Brasil.
Após a publicação da reportagem, o promotor Silvio Marques, da Promotoria de Justiça da Cidadania, instaurou um inquérito civil para apurar eventual enriquecimento ilícito do ex-prefeito.
Uma eventual ação contra Maluf só poderia ser proposta, porém, até o final do ano passado. Isso porque a Lei de Improbidade Administrativa estabelece um prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir do final da gestão dos agentes públicos.
Como Maluf deixou de ser prefeito no final de 1996, o suposto ato de improbidade administrativa prescreveria no final de 2001.
Para não perder a oportunidade de processar o ex-prefeito, o Ministério Público entrou em novembro do ano passado com uma ação cautelar de protesto, com o objetivo de suspender a prescrição. O juiz determinou a suspensão do prazo por mais cinco anos e os advogados de Maluf não apresentaram recurso.

Sequestro
Aproveitando-se da suspensão da prescrição, a promotoria moveu outra ação contra Maluf para pedir o sequestro do dinheiro bloqueado no exterior.
Essa ação, chamada de cautelar de sequestro, foi movida contra Maluf e seus parentes, que também são beneficiários dos recursos bloqueados, e contra as empresas Red Ruby Ltd. e Blue Diamond Ltd., que, segundo o governo suíço, representam o ex-prefeito nas contas que ele manteve no Citibank de Genebra entre 1985 e 1997.
Ao receber a ação, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou a citação de todos os réus, e o cartório daquela vara expediu um mandado de citação para que Maluf fosse citado como representante das duas empresas.
Procurado pelo oficial de Justiça, o ex-prefeito se recusou a receber a citação em nome das duas empresas, estabelecidas em Cayman, um paraíso fiscal no Caribe.
Após ser informado do caso pelo oficial de Justiça, o juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro esclareceu que Maluf não representa as empresas e determinou que elas fossem citadas por edital. Elas ainda não apareceram no processo.


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