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Ação contra Folha é equívoco e abuso, afirmam entidades
ANJ defende que Promotoria Eleitoral confunde jornalismo com propaganda; Kassab nega que entrevista tenha violado legislação
Para ABI, representação é "manifestação totalitária'; presidente do TSE diz que Justiça deve analisar as contestações caso a caso
DA REPORTAGEM LOCAL
Entidades de imprensa classificaram de um "abuso", um
"absurdo" e um "equívoco" a
representação oferecida pela
Promotoria da Justiça Eleitoral
ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo contra a Empresa
Folha da Manhã S/A, que edita
a Folha, por considerar propaganda eleitoral antecipada a
entrevista concedida por Marta Suplicy, pré-candidata do PT
à Prefeitura de São Paulo, aos
jornalistas Renata Lo Prete
(editora do Painel) e Fernando
de Barros e Silva (editor de
Brasil), publicada no dia 4.
Segundo a ANJ (Associação
Nacional dos Jornais), "trata-se de um equívoco do Ministério Público". "Não se pode confundir matéria jornalística com
propaganda eleitoral. O que a
Folha fez foi jornalismo e não
cabe punição", afirma Ricardo
Pedreira, assessor da ANJ.
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), adversário de Marta na disputa eleitoral deste ano, discorda da interpretação dos promotores. "Entendo que a Folha não infringiu a legislação. Afinal de contas, a Marta foi prefeita, foi ministra. Foi uma entrevista com
uma cidadã. O que a Folha fez
foi entrevistar uma eventual
postulante ao cargo de prefeita,
assim como eu, que fui entrevistado diversas vezes."
Os representantes do Ministério Público entendem que a
entrevista jornalística infringiu
os artigos 36 da lei 9.504/97 e
3º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Esses
dispositivos estabelecem que a
propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho, e fixam
multa, em casos de infração, de
R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.
A defesa elaborada pelo advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa o jornal, afirma que a entrevista é
material jornalístico e classifica a ação dos promotores como
"censura inaceitável".
Os artigos que embasam a representação proíbem políticos
de fazerem campanha antecipada. Em relação aos meios de
comunicação, inclusive TV e
rádio, as resoluções proíbem a
veiculação de propaganda, não
de material jornalístico.
O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa),
Maurício Azedo, corrobora a
defesa da Folha. "O fato de
uma pessoa ser provável candidato não impede que os meios
de comunicação continuem a
entrevistá-la, porque isso não
constitui propaganda eleitoral
antecipada, e sim um exercício
da liberdade de expressão."
Segundo ele, a ação contra o
jornal "é um abuso, é uma manifestação totalitária que viola
as disposições sobre liberdade
de imprensa, nos termos assegurados na Constituição, com o
pretexto de impedir propaganda eleitoral antecipada".
Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, afirma que "material jornalístico não é propaganda. Caso contrário, não deveria sair o nome de nenhum
pré-candidato nos jornais até o
início oficial da campanha".
"Os promotores fizeram uma
leitura muito estrita da legislação eleitoral e isso pode inibir a
atuação da imprensa. Esse tipo
de atitude não é esperada de
pessoas que deveriam interpretar a lei com discernimento.
É uma atitude descabida", diz.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro do STF Carlos Ayres Britto,
afirmou ontem que a Justiça
Eleitoral deve analisar caso a
caso entrevistas ou reportagens publicadas na imprensa
que sejam contestadas por suposta propaganda eleitoral.
Questionado especificamente sobre a entrevista publicada
na Folha, Britto preferiu não
comentar, já que o assunto poderá chegar ao TSE.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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