São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2008

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Ação contra Folha é equívoco e abuso, afirmam entidades

ANJ defende que Promotoria Eleitoral confunde jornalismo com propaganda; Kassab nega que entrevista tenha violado legislação

Para ABI, representação é "manifestação totalitária'; presidente do TSE diz que Justiça deve analisar as contestações caso a caso


DA REPORTAGEM LOCAL

Entidades de imprensa classificaram de um "abuso", um "absurdo" e um "equívoco" a representação oferecida pela Promotoria da Justiça Eleitoral ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, por considerar propaganda eleitoral antecipada a entrevista concedida por Marta Suplicy, pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, aos jornalistas Renata Lo Prete (editora do Painel) e Fernando de Barros e Silva (editor de Brasil), publicada no dia 4.
Segundo a ANJ (Associação Nacional dos Jornais), "trata-se de um equívoco do Ministério Público". "Não se pode confundir matéria jornalística com propaganda eleitoral. O que a Folha fez foi jornalismo e não cabe punição", afirma Ricardo Pedreira, assessor da ANJ.
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), adversário de Marta na disputa eleitoral deste ano, discorda da interpretação dos promotores. "Entendo que a Folha não infringiu a legislação. Afinal de contas, a Marta foi prefeita, foi ministra. Foi uma entrevista com uma cidadã. O que a Folha fez foi entrevistar uma eventual postulante ao cargo de prefeita, assim como eu, que fui entrevistado diversas vezes."
Os representantes do Ministério Público entendem que a entrevista jornalística infringiu os artigos 36 da lei 9.504/97 e 3º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Esses dispositivos estabelecem que a propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho, e fixam multa, em casos de infração, de R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.
A defesa elaborada pelo advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa o jornal, afirma que a entrevista é material jornalístico e classifica a ação dos promotores como "censura inaceitável".
Os artigos que embasam a representação proíbem políticos de fazerem campanha antecipada. Em relação aos meios de comunicação, inclusive TV e rádio, as resoluções proíbem a veiculação de propaganda, não de material jornalístico.
O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azedo, corrobora a defesa da Folha. "O fato de uma pessoa ser provável candidato não impede que os meios de comunicação continuem a entrevistá-la, porque isso não constitui propaganda eleitoral antecipada, e sim um exercício da liberdade de expressão."
Segundo ele, a ação contra o jornal "é um abuso, é uma manifestação totalitária que viola as disposições sobre liberdade de imprensa, nos termos assegurados na Constituição, com o pretexto de impedir propaganda eleitoral antecipada".
Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, afirma que "material jornalístico não é propaganda. Caso contrário, não deveria sair o nome de nenhum pré-candidato nos jornais até o início oficial da campanha".
"Os promotores fizeram uma leitura muito estrita da legislação eleitoral e isso pode inibir a atuação da imprensa. Esse tipo de atitude não é esperada de pessoas que deveriam interpretar a lei com discernimento. É uma atitude descabida", diz.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro do STF Carlos Ayres Britto, afirmou ontem que a Justiça Eleitoral deve analisar caso a caso entrevistas ou reportagens publicadas na imprensa que sejam contestadas por suposta propaganda eleitoral.
Questionado especificamente sobre a entrevista publicada na Folha, Britto preferiu não comentar, já que o assunto poderá chegar ao TSE.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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