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Desembargador vota por prosseguir ação contra Ustra
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador De Santi
Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou ontem
pelo prosseguimento da ação
movida pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto durante o regime
militar (1964-1985), contra o
coronel reformado do Exército
Carlos Alberto Brilhante Ustra.
A família quer que a Justiça
declare a responsabilidade do
militar na morte do jornalista,
aos 23 anos, em 1971, no interior do DOI (Destacamento de
Operações de Informações),
que era comandado por Ustra.
Com a decisão de ontem, fica
empatada a votação. Na semana passada, o desembargador
Luiz Antonio de Godoy acolheu
o recurso iniciado por Ustra e
votou pelo arquivamento da
ação aberta pelo juiz estadual
Carlos Henrique Abrão, da 42ª
Vara Cível. O terceiro juiz,
Elliot Akel, irá se manifestar na
próxima terça-feira.
Ontem, a irmã do jornalista,
Regina Merlino de Almeida, 64,
e a ex-companheira dele, Angela de Almeida, 69, que iniciaram a ação, participaram de
uma manifestação em frente ao
tribunal. "Podem se passar 60
anos, a gente nunca esquece.
Ainda me emociono", disse Regina, com lágrimas nos olhos.
A ação não julga crime nem
indenização, mas uma declaração sobre a participação do coronel na morte do jornalista.
Em 2005, cinco membros de
uma mesma família iniciaram a
primeira ação declaratória contra Ustra, acusando-o de participar de tortura no DOI. O caso
está em andamento.
O militar nega participação
em torturas e mortes e afirma
que a Lei da Anistia (1979) valeu para militares e terroristas.
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