São Paulo, quinta-feira, 13 de setembro de 2001

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O CONFLITO DOS RELATÓRIOS

Romeu Tuma e Jefferson Péres querem a condenação
"... a despeito da negação veemente do senador Jader Barbalho, contrariando a tudo e a todos, de que não se beneficiou de cheques administrativos desviados do Banco do Estado do Pará, os autos apontam em sentido oposto. O conjunto de informações e documentos demonstra cabalmente, não apenas evidências e indícios, inclusive pela presença física dele na agência Jardim Botânico do Banco Itaú, no Rio, nos dias das aplicações mas também provas irrefutáveis de recebimento por Jader de recursos havidos nos desfalques."
"... há que se reconhecer que, para investigar a questão alvo da representação -faltar com a verdade no exercício da função de senador (relativo ao não envolvimento no episódio Banpará)- é óbvio que resultou imperiosa a necessidade de a comissão remontar, reviver a história, esmiuçar novamente o rumoroso desvio de recursos do Banpará."
"... faltou com a verdade o senador Jader Barbalho ao dizer em várias oportunidades que não recebeu recursos provenientes dos desvios do Banpará, tendo em vista que se constatou, com base em elementos de prova materiais, que Sua Excelência recebeu sim, em mais de uma vez, o malsinado dinheiro."
João Alberto prefere esperar a Justiça e o Ministério Público
"Resolvi proferir voto em separado em razão de discordar da posição assumida pelo ilustre coordenador da comissão [Tuma", pois ao contrário do que estabelece seu relatório, o BC em nenhum momento vinculou o nome do senador Jader Barbalho como beneficiário dos resgates de aplicações dos cheques administrativos do Banpará; quem faz essa vinculação é o inspetor Abraão Patruni Jr., em seu relatório, que, registre-se, sequer foi aproveitado pela autoridade monetária em face de o mesmo violar o devido processo legal."
"... fica claro que Jader Barbalho não mentiu ao afirmar que o Banco Central do Brasil o exclui em parecer formal, final e conclusivo não haver sido responsabilizado no episódio Banpará."
"O bom senso recomenda que, estando o assunto sob apreciação do STF ainda na fase de diligência, isto é, sequer existe denúncia, e ao mesmo tempo sob apuração na Justiça do Pará em processo de "produção de provas", o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aguarde tais manifestações."


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