São Paulo, terça-feira, 13 de novembro de 2007

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Ministro do TCU fez pedidos de emprego, afirma ex-secretário

Em depoimento à sindicância do tribunal, preso durante operação da PF diz que Campelo entregou-lhe currículos

Chefe administrativo na gestão do ministro diz que enviou mais de mil nomes à firma de vigilância no TCU; comissão vê infração legal

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-secretário-geral de administração do TCU (Tribunal de Contas da União) Antônio José Ferreira da Trindade, preso em 2004 pela Operação Sentinela da Polícia Federal, disse que entregou aos donos da empresa de vigilância contratada pelo tribunal currículos enviados pelo então presidente do órgão, o ministro Valmir Campelo, de pessoas a serem contratadas pela empresa.
Trindade, que não soube dizer se as contratações foram efetivadas, deu as declarações à comissão de sindicância criada pelo TCU após a operação da Polícia Federal. Segundo a comissão, o envio dos currículos por Trindade e os outros servidores do tribunal a Robério Bandeira de Negreiros, dono da empresa de segurança Brasfort, foi uma infração ao estatuto do servidor público federal.
"A intervenção desses servidores junto à empresa contratada pelo tribunal, com vistas a obter empregos para terceiros, caracteriza infração ao disposto no inciso 9 do art. 117 da lei 8.112/90, punível com demissão, nos termos do inciso 13 do art. 132 da mesma lei", concluiu a comissão.
Contudo, no acórdão (decisão colegiada) que tornou públicos os achados da comissão, votado pelo TCU em março de 2006 sem a presença de Campelo, nada é referido sobre a suposta conduta do ministro.
Segundo Trindade, Campelo teria entregue os currículos em 2004, quando presidia o tribunal. Trindade e os três servidores foram investigados por supostas fraudes em duas licitações em 2003 e 2004, incluindo a vencida pela Brasfort.
A sindicância resultou em um processo administrativo que levou ao cancelamento da aposentadoria de Trindade, há cerca de três meses.
"O sr. Trindade declarou à comissão de sindicância que "logo após a assinatura dos contratos relativos à concorrência 7/2003, encaminhou ao sr. Robério mais de mil currículos de pessoas interessadas em trabalhar como terceirizados no TCU". Confirmou, também, ter continuado a "receber e a encaminhar currículos no decorrer na execução contrato'", afirma o acórdão do TCU.
Segundo a comissão de sindicância, Trindade "consignou, em seu depoimento a esta comissão de sindicância, ter entregado à Brasfort currículos que lhe haviam sido encaminhados pelo Exmº sr. ministro Valmir Campelo, então presidente do Tribunal".
O acórdão transcreveu o que Trindade teria dito à comissão de sindicância: "A segunda visita à Brasfort destinou-se a entregar currículos ao sr. Robério; nessa ocasião esses currículos lhe haviam sido encaminhados pelo presidente do Tribunal; no encaminhamento desses currículos não houve pedido do presidente para que fosse excepcionado o critério que vedava a contratação de parentes de servidores e autoridades; o presidente deixou claro que não estava impondo a contratação; esses candidatos deveriam ser submetidos a testes com o mesmo grau de dificuldade de outros candidatos; não sabe dizer se esse encaminhamento resultou em contratação, pois o mesmo foi feito poucos dias antes de sua prisão".


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