|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Defesa de Dantas planeja ir ao STF para anular provas
Em pedido de habeas corpus ao TRF, advogados acusam ilegalidade em atuação da Abin
Procurador defende ação de agência e diz que "nulidade não se sustenta; todas as provas foram produzidas com autorização judicial"
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
O pedido de anulação de todos os processos penais e de inquéritos resultantes da Operação Satiagraha, feito pela defesa do banqueiro Daniel Dantas
na terça-feira, é parte da estratégia de levar a discussão até o
STF (Supremo Tribunal Federal), onde o banqueiro obteve
vitórias jurídicas importantes.
Por meio de habeas corpus,
os advogados de Dantas entraram com pedido de liminar no
TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, requerendo a
nulidade de todos os procedimentos resultantes das investigações coordenadas pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz. A argumentação dos advogados é a ilegalidade da participação da Abin
(Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações.
Pelo menos 62 agentes da
Abin fizeram parte da Operação Satiagraha, que investigou
supostos crimes financeiros
atribuídos ao banqueiro Daniel
Dantas, do Banco Opportunity,
entre outros. Agentes da Abin
ouvidos na investigação que
apura o vazamento de informações na operação afirmaram
que realizaram filmagens e seguiram suspeitos.
Nélio Machado, advogado de
Dantas, baseia o pedido no artigo 144 da Constituição. O texto
legal não faz menção à Abin
-que não existia à época- e
delega poderes à Polícia Federal para realizar investigações.
Segundo Machado, a Abin não
tem competência para investigar, atividade que cabe à Polícia
Judiciária, no caso, à PF. "Houve o que se chama de metástase
da prova", disse Machado, defendendo que a participação de
agentes de fora da PF contaminou todas as provas colhidas.
A interpretação é contestada
pelo Ministério Público Federal e pelos próprios órgãos de
investigação, como a Abin. Eles
citam a lei 9.883, de 1999, que
cria a Abin e institui o Sisbin
(Sistema Brasileiro de Inteligência), e o decreto 4.872, de
2003, que detalha o funcionamento do Sisbin, incluindo no
órgão tanto a Abin quanto o Diretoria de Inteligência da PF.
O procurador da República
Rodrigo de Grandis diz que, do
ponto de vista jurídico, é permitida a participação, na investigação, de qualquer instituição
federal, inclusive a Abin. Como
exemplo, ele cita a participação
de auditores fiscais e funcionários do Banco Central e Receita
Federal em investigações de
natureza financeira. "A nulidade não se sustenta. Todas as
provas foram produzidas com
autorização judicial", disse.
Questionado sobre a utilização de senhas da PF por agentes da Abin, ele afirma que, do
ponto de vista processual-penal, não importa quem colheu
as informações, mas se houve
autorização judicial.
Este é o quinto pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Dantas à Justiça. Além
deles -que tratam, entre outras coisas, da violação de um
HD (hard disk) do Opportunity, do cerceamento do direito
de defesa e, agora, da participação da Abin-, os advogados pedem o afastamento do juiz
Fausto De Sanctis, da 6ª Vara
Federal de SP, do caso, alegando que ele perdeu a imparcialidade por estar alinhado com a
PF e a Procuradoria para condenar o banqueiro, investigado
por supostos crimes de gestão
fraudulenta, evasão de divisas,
lavagem de dinheiro e uso de
informações privilegiadas.
Texto Anterior: Decisão do STF apressa votação da lei que permite troca-troca Próximo Texto: Frase Índice
|