São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 2008

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Juiz avalia que acesso da Abin é vazamento

Ali Mazloum entende como crime o compartilhamento de dados sigilosos, como os do Guardião, sistema da PF que agentes usaram

Delegado que apura conduta de policiais na Satiagraha responsabiliza Protógenes Queiroz e mais três por violação de sigilo funcional


CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao contrário do que defende o Ministério Público, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, interpreta como vazamento de informações o acesso de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) ao Guardião, sistema da PF que armazena interceptações telefônicas. O juiz não se pronuncia oficialmente, mas a Folha apurou que Mazloum entende como crime o compartilhamento de dados sigilosos, e que os funcionários da Abin também poderiam ser responsabilizados por usurpação da função pública, ao atuarem além de suas atribuições.
Essa análise é mais abrangente do que a do delegado da Corregedoria da Polícia Federal de Brasília Amaro Vieira Ferreira, que investiga a conduta de policiais durante Operação Satiagraha. Em relatório preliminar, Amaro responsabilizou o delegado Protógenes Queiroz, ex-coordenador da Satiagraha, e mais três policiais por violação de sigilo funcional.
O suposto vazamento teria ocorrido quando os policiais repassaram aos agentes da Abin senhas do Guardião que lhes permitiram ouvir e transcrever escutas realizadas pela PF. Amaro tenta saber ainda quem repassou à imprensa as informações da operação que prendeu Daniel Dantas.
Nos bastidores, Mazloum tem reagido às críticas e procurado mostrar independência, negando, por exemplo, que a atual investigação tenha por objetivo anular as provas que embasaram o inquérito da Satiagraha -a defesa de Dantas pede a suspensão da ação penal por causa do uso de agentes da Abin. A assessores Mazloum reitera que a PF não pediu à operadora Nextel a quebra de sigilo telefônico dos jornalistas que acompanharam a operação no dia 8 de julho.
Para o Ministério Público Federal de SP, não há ilegalidade no compartilhamento de informações entre Abin e PF, pois foi previsto na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência). Em depoimentos, os agentes da Abin admitem ter realizado outras atividades de apoio aos policiais federais sob comando de Protógenes, como a vigilância de investigados, filmando e tirando fotos. Na interpretação de Mazloum tais atividades extrapolam a atribuição desses servidores. E o diretor da Abin, o delegado Paulo Lacerda, poderia ser responsabilizado pelo crime de prevaricação ao cedê-los à PF para tal uso. Lacerda está afastado da direção da agência há mais de dois meses.
A compreensão do juiz é a de que cada órgão tem sua função e não pode extrapolá-la, e o que é sigiloso precisa de autorização prévia para ser repassado.


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