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GUERRA FISCAL
Liminar suspende decreto de Lerner que reduz ICMS para empresas das áreas de carne e farinha de trigo
RS obtém vitória no Supremo sobre PR
da Sucursal de Brasília
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, suspendeu por liminar um decreto do governo do
Paraná que concedia benefício
fiscal no Estado às empresas das
áreas de carnes e miúdos comestíveis e farinha de trigo.
Essa decisão representa uma vitória do governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), em
guerra fiscal com o governador
do Paraná, Jaime Lerner (PFL).
A concessão do benefício vinha
sendo sucessivamente prorrogada e deveria terminar em 31 de janeiro próximo. A liminar impede
novas prorrogações.
As empresas que quisessem se
instalar no Paraná tinham a garantia de pagamento de alíquota
de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de
apenas 7%, contra os 12% cobrados pelos outros Estados.
A liminar foi concedida em ação
direta de inconstitucionalidade
apresentada pelo governo do Rio
Grande do Sul. A decisão de Velloso será submetida aos outros
dez ministros do STF a partir de
fevereiro, quando termina o recesso forense.
O ministro considerou que o recolhimento de alíquota de ICMS
inferior a 12% nas operações internas dependeria da concordância dos demais Estados, para que
os outros não fossem eventualmente prejudicados.
Ele levou em conta uma decisão
do plenário do Supremo, do ano
passado, sobre guerra fiscal entre
os governos do Rio Grande do Sul
e de São Paulo que também envolvia a cobrança de alíquota reduzida de ICMS.
Naquele caso, o governo gaúcho
também obteve vitória. O governador de São Paulo, Mário Covas,
havia reduzido temporariamente
o ICMS sobre a comercialização
de automóveis, de 12 para 9,5%.
Liminar do STF suspendeu a lei.
Conforme aquela decisão do
STF, "as alíquotas mínimas internas do ICMS, fixadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, não
podem ser inferiores às previstas
para as operações interestaduais
(12%), salvo deliberação de todos
eles em sentido contrário".
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