São Paulo, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2000


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GUERRA FISCAL
Liminar suspende decreto de Lerner que reduz ICMS para empresas das áreas de carne e farinha de trigo
RS obtém vitória no Supremo sobre PR

da Sucursal de Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, suspendeu por liminar um decreto do governo do Paraná que concedia benefício fiscal no Estado às empresas das áreas de carnes e miúdos comestíveis e farinha de trigo.
Essa decisão representa uma vitória do governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), em guerra fiscal com o governador do Paraná, Jaime Lerner (PFL).
A concessão do benefício vinha sendo sucessivamente prorrogada e deveria terminar em 31 de janeiro próximo. A liminar impede novas prorrogações.
As empresas que quisessem se instalar no Paraná tinham a garantia de pagamento de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de apenas 7%, contra os 12% cobrados pelos outros Estados.
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governo do Rio Grande do Sul. A decisão de Velloso será submetida aos outros dez ministros do STF a partir de fevereiro, quando termina o recesso forense.
O ministro considerou que o recolhimento de alíquota de ICMS inferior a 12% nas operações internas dependeria da concordância dos demais Estados, para que os outros não fossem eventualmente prejudicados.
Ele levou em conta uma decisão do plenário do Supremo, do ano passado, sobre guerra fiscal entre os governos do Rio Grande do Sul e de São Paulo que também envolvia a cobrança de alíquota reduzida de ICMS.
Naquele caso, o governo gaúcho também obteve vitória. O governador de São Paulo, Mário Covas, havia reduzido temporariamente o ICMS sobre a comercialização de automóveis, de 12 para 9,5%. Liminar do STF suspendeu a lei.
Conforme aquela decisão do STF, "as alíquotas mínimas internas do ICMS, fixadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, não podem ser inferiores às previstas para as operações interestaduais (12%), salvo deliberação de todos eles em sentido contrário".


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