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São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003

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INTERNET

Liminar determina que provedor local Netway fará conexão na Paraíba

Justiça proíbe acesso direto ao UOL

DA AGÊNCIA FOLHA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça paraibana determinou, por meio de uma liminar, que o serviço de acesso ao provedor de internet UOL (que tem entre seus acionistas o Grupo Folha) nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, na Paraíba, seja devolvido à empresa Netway BBS, que era parceira do provedor no Estado.
Em despacho na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ordenou a desconexão do número telefônico, a cargo da Telemar e da Embratel, que atende aos assinantes do UOL em João Pessoa. O juiz não comentou ontem sua decisão.
O UOL afirmou que vai recorrer da decisão. O diretor-geral de telecomunicações do UOL, Gil Torquato, disse que o contrato com a Netway havia expirado e, por isso, acertou com uma nova prestadora de serviço.
Segundo ele, a decisão judicial vai prejudicar assinantes do provedor, "que ficarão impedidos" de acessar o conteúdo.
Para Torquato, a atitude do juiz é uma "afronta à liberdade de imprensa". Ele disse que o contrato com Netway a expirou e não foi renovado porque a empresa oferecia um "serviço de qualidade inferior".
Torquato disse que o preço que a Netway cobrava era mais do que o dobro do preço do mercado. "O fornecedor foi informado com a devida antecedência do fim do contrato", afirmou o diretor-geral de telecomunicações do UOL.
O advogado da Netway, Carlos Frederico Nóbrega Farias, disse que não haverá descontinuidade do serviço oferecido pelo UOL, mas apenas uma mudança nos números de acesso.
Ele disse que o contrato com o provedor -com validade de dois anos- foi rompido, pois sua data final ainda não havia expirado.
A data que consta no contrato entre a Netway e o UOL é 2 de janeiro de 2001. Farias alega que o acordo foi assinado de fato em julho daquele ano.

Liberdade de imprensa
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou uma nota repudiando a decisão da Justiça. Segundo a entidade, o caso configura uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha e o acesso ao Folha Online, o que caracterizaria cerceamento à liberdade de informação.
A entidade requereu que seja reformada a decisão judicial.


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