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São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003

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ANJ pede que decisão judicial seja revogada

DA REDAÇÃO

Leia a seguir a íntegra da nota oficial divulgada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) sobre a decisão do juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa que determina a desconexão do número telefônico que atende aos assinantes do UOL na capital da Paraíba:
 
"Nota à imprensa
O juiz de direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Carlos Eduardo Leite Lisboa, proibiu, na última terça-feira, 11/2/03, que a Telemar mantenha no ar a rede IP (Internet Protocol) que serve o UOL nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, no Estado da Paraíba, e ordenou a desconexão o número telefônico da Embratel que atende os assinantes do UOL em João Pessoa.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que essa decisão judicial configura-se uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha de S.Paulo e o acesso à Folha Online, cerceando a liberdade de informação.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) requer que seja reformada a decisão judicial em respeito à liberdade de imprensa e de informação, que no Brasil é constitucionalmente assegurada.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003

Francisco Mesquita Neto, presidente da ANJ Jaime Câmara Júnior, vice-presidente da ANJ responsável pelo Comitê de Liberdade de Imprensa"


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