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SAIBA MAIS
Legalidade de resolução divide especialistas
DA REDAÇÃO
DO COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
O STF julga nesta quinta a
Ação Declaratória de Constitucionalidade impetrada pela
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre a resolução do Conselho Nacional
de Justiça que veda o nepotismo nos tribunais do país.
O objetivo da AMB é tornar
inválidas as liminares concedidas aos parentes de magistrados que afirmam ser inconstitucional a medida do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Rio,
embora afirme que irá cumprir
a resolução, pediu para ser ouvido no processo para defender
argumentos que sustentam a
tese de que a resolução do CNJ
é inconstitucional.
Felippe Zeraik, advogado do
tribunal na ação, dá três argumentos favoráveis a essa posição: a questão é constitucional
e não pode ser legislada por resolução; é estadual, e não pode
ser determinada na esfera federal; mesmo que pudesse, não
poderia agir sobre parentes
contratados antes dela.
Especialistas em direito constitucional se dividem sobre o
tema. Para o advogado Fábio
Konder Comparato, a resolução "não só é perfeitamente
constitucional como atende a
uma exigência fundamental na
organização do serviço público, que é a impessoalidade".
O argumento é repetido por
Jorge Maurique, presidente da
Associação de Juízes Federais, e
por Marcelo Semer, presidente
da Associação de Juízes pela
Democracia. "É constitucional
na medida em que o CNJ tem
entre suas competências a de
zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade
para a administração pública",
diz Semer.
Opinião diversa tem Edson
Vidigal, presidente do Superior
Tribunal de Justiça. "A resolução não é constitucional. Ofende o princípio da reserva legal:
ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma senão
em virtude de lei. E o CNJ não
tem delegação constitucional
nem legal para tratar disso."
O advogado Celso Antônio
Bandeira de Mello concorda.
"Juridicamente, acho que eles
se excederam. Esse conselho
não existe para legislar."
O presidente do Instituto
Brasileiro de Estudos Constitucionais, André Ramos Tavares,
diz: "Acho que o conselho não
poderia editar essa resolução,
não tem competência normativa inaugural. Ele pode regulamentar as leis, mas não pode
editar normas que inaugurem
uma nova restrição". Os três
ressalvam que, pessoalmente,
condenam o nepotismo.
Joaquim Falcão, membro do
CNJ, defende a medida: "Quem
decide a pauta do CNJ é a sociedade. Essa pauta do nepotismo
foi a pauta que o conselho recebeu da sociedade".
(RR e UM)
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