São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

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Legalidade de resolução divide especialistas

DA REDAÇÃO
DO COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS

O STF julga nesta quinta a Ação Declaratória de Constitucionalidade impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda o nepotismo nos tribunais do país.
O objetivo da AMB é tornar inválidas as liminares concedidas aos parentes de magistrados que afirmam ser inconstitucional a medida do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Rio, embora afirme que irá cumprir a resolução, pediu para ser ouvido no processo para defender argumentos que sustentam a tese de que a resolução do CNJ é inconstitucional.
Felippe Zeraik, advogado do tribunal na ação, dá três argumentos favoráveis a essa posição: a questão é constitucional e não pode ser legislada por resolução; é estadual, e não pode ser determinada na esfera federal; mesmo que pudesse, não poderia agir sobre parentes contratados antes dela.
Especialistas em direito constitucional se dividem sobre o tema. Para o advogado Fábio Konder Comparato, a resolução "não só é perfeitamente constitucional como atende a uma exigência fundamental na organização do serviço público, que é a impessoalidade".
O argumento é repetido por Jorge Maurique, presidente da Associação de Juízes Federais, e por Marcelo Semer, presidente da Associação de Juízes pela Democracia. "É constitucional na medida em que o CNJ tem entre suas competências a de zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade para a administração pública", diz Semer.
Opinião diversa tem Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. "A resolução não é constitucional. Ofende o princípio da reserva legal: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei. E o CNJ não tem delegação constitucional nem legal para tratar disso."
O advogado Celso Antônio Bandeira de Mello concorda. "Juridicamente, acho que eles se excederam. Esse conselho não existe para legislar."
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, André Ramos Tavares, diz: "Acho que o conselho não poderia editar essa resolução, não tem competência normativa inaugural. Ele pode regulamentar as leis, mas não pode editar normas que inaugurem uma nova restrição". Os três ressalvam que, pessoalmente, condenam o nepotismo.
Joaquim Falcão, membro do CNJ, defende a medida: "Quem decide a pauta do CNJ é a sociedade. Essa pauta do nepotismo foi a pauta que o conselho recebeu da sociedade". (RR e UM)


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