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Foro íntimo divide opinião de ministros
Lei garante abandono de casos por motivo pessoal; nesta semana, dois ministros do STF alegaram suspeição
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O fato de ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal)
alegarem foro íntimo para deixarem de julgar uma causa ganhou o noticiário na última semana. Apesar de previsto em
lei, ministros e ex-ministros do
tribunal apresentaram posições variadas sobre o tema.
Uma ala diz que é válida a declaração de suspeição como
instrumento para assegurar a
imparcialidade em julgamentos. Outra alega que a possibilidade, se usada de maneira desvirtuada, pode servir de justificativa para fugir do julgamento
de questões espinhosas.
A suspeição por "motivo íntimo", o termo legal, ocorreu
duas vezes nesta semana. Foi o
argumento usado pelos ministros do STF Eros Grau, para,
depois de quase dois anos, deixar a relatoria de uma causa sobre o deputado Edmar Moreira
(DEM-MG), e por Joaquim
Barbosa, para não continuar a
julgar o pedido de cassação do
governador do Maranhão,
Jackson Lago (PDT).
Em outubro de 2007, Celso
de Mello também declarou
"motivo íntimo" para repassar
a responsabilidade de apreciar
o processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano
Cesare Battisti, depois de atuar
na caso por oito meses.
Em resposta à Folha, a assessoria de imprensa do STF informou que não há um levantamento sobre as declarações de
suspeição nem a possibilidade
técnica de reunir esses dados.
Garantia legal
Segundo o artigo 135 do Código de Processo Civil, "reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: amigo íntimo ou inimigo capital de
qualquer das partes; alguma
das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou
de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. Ainda de acordo
com o código, "receber dádivas
antes ou depois de iniciado o
processo; aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da
causa, ou subministrar meios
para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes" podem ser usadas para
alegar foro íntimo.
No mesmo artigo, há um parágrafo único que diz: "Poderá
ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo", sem especificar o que é isso.
Questionado sobre o assunto, Grau disse que entende a
"suspeição" como uma ocorrência "corriqueira". Barbosa,
informou que, no último final
de semana, ao estudar o processo de Lago com mais profundidade, encontrou um fato novo,
portanto "superveniente" ao
início do julgamento, começado em dezembro.
Celso de Mello também se
negou a revelar seus motivos.
"Foi por razões intransitivas,
que não se transpõem."
Os ex-presidentes do STF
Carlos Velloso e Maurício Corrêa tratam a suspeição como fato consumado, que faz parte
das garantias do magistrado
para preservar sua independência e garantir a imparcialidade dos julgamentos, mas que
também pode ser usado com
motivos outros, que não proteger a intimidade do julgador.
"Na minha vida de 40 anos de
magistratura, conheci casos em
que esse instituto foi usado indevidamente, mas isso é uma
minoria e o direito deve ser
preservado", disse Velloso.
Transparência
Os ministros Marco Aurélio
Mello e Ricardo Lewandowski
têm posições divergentes. O
primeiro, que se diz posição
vencida em meio à magistratura, defende o fim do "motivo íntimo" porque conflita com o
princípio básico do Direito, segundo o qual toda decisão deve
ser fundamentada. Lewandowski trata o instituto somente pelo prisma das garantias:
"Existe para proteger as partes
e terceiros de serem expostos".
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, diz
que a lei não determina a manutenção do sigilo sobre o teor
do seu "motivo íntimo" para se
declarar suspeito. Para ele, a
decisão cabe a cada um para haver maior transparência.
"Em meu Estado, Pernambuco, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, determinou que os magistrados
declarem o motivo da suspeição." Segundo ele, existiam
muitas suspeições e suspeitou-se que o instituto poderia estar
sendo usado pela "desídia ou
preguiça de juízes para enfrentar questões mais complexas".
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