|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Juízes são acusados de desviar R$ 1 mi de TJ
Promotoria diz que parte dos recursos foi usada para cobrir rombo de cooperativa de crédito conveniada à maçonaria em MT
Nenhum dos três acusados
se manifestou; segundo
corregedoria, pagamento
de créditos a magistrados
era a origem do dinheiro
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
O Ministério Público de Mato Grosso protocolou ação de
improbidade administrativa
contra dois desembargadores e
um juiz acusados de envolvimento em suposto esquema
que desviou R$ 1.098.347,97
em verbas do Tribunal de Justiça do Estado, entre dezembro
de 2004 e fevereiro de 2005.
Segundo a Promotoria, José
Ferreira Leite e José Tadeu
Cury -então o presidente e o
vice do TJ-, além do juiz auxiliar da presidência, Marcelo
Souza de Barros, comandaram
operação de pagamentos irregulares em benefício próprio e
de outros magistrados.
A ação tem como base um relatório de investigação criminal
feito pela corregedoria. Além
de "enriquecimento ilícito", a
Promotoria diz haver "provas
categóricas" de que parte das
verbas foi usada para cobrir um
rombo causado pela quebra de
uma cooperativa de crédito
conveniada à maçonaria.
"Restou evidenciada a atuação desses dois magistrados
[Leite e Barros], numa operação de socorro financeiro à pessoa jurídica de direito privado
Grande Oriente [representação
maçônica]", diz a ação.
Presidente do TJ de 2003 a
2005, Leite acumulava desde
aquela época a função de grão-mestre da entidade. Sob sua
orientação, 160 maçons depositaram suas economias na Cooperativa de Crédito Rural do
Pantanal, que foi fechada pelo
Banco Central em 2004 por indícios de irregularidades e falta
de liquidez. Com isso, os maçons viram sumir R$ 1,4 milhão
em depósitos.
"Alguém teve a luminosa
ideia de buscar recursos da fonte do Tribunal de Justiça por
meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados, maçônicos ou não", diz o relatório.
Em janeiro de 2005, diz a
corregedoria, Leite recebeu indevidamente créditos de
R$ 314 mil, assim como os repassados a Barros (R$ 255.306)
e Cury (R$ 120.989). Duas juízas disseram à corregedoria terem sido convencidas a emprestar parte dos créditos recebidos "para resolver a situação
financeira da maçonaria".
A Promotoria pede que os
três percam cargos e direitos
políticos e devolvam os valores
supostamente desviados.
Texto Anterior: Câmara: Grampo ilegal contra deputado não foi político Próximo Texto: Outro lado: Investigação que gerou relatório é "ilegal", diz defesa Índice
|