|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Abin pode ter acesso a dados da PF, decide ministro do STF
Menezes Direito diz que artigo questionado durante a Satiagraha é constitucional
Norma, afirma ministro, prevê troca de informações entre a agência e outros órgãos; a decisão deverá
ser apreciada pelo plenário
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Após a polêmica sobre o uso
de agentes da Abin (Agência
Brasileira de Inteligência) na
Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel
Dantas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Menezes Direito afirmou, em decisão, que membros da agência
podem ter acesso a dados de
outros órgãos, inclusive da Polícia Federal.
O ministro não abordou especificamente o caso Satiagraha, mas o entendimento dele,
que compõe o órgão máximo do
Judiciário do país, também pode ser aplicado ao caso.
Na Satiagraha, a participação
da Abin na investigação conduzida pela PF, sem o conhecimento da cúpula da polícia, levantou o questionamento sobre a legalidade das provas obtidas. Um dos pontos discutidos é se os agentes tiveram
acesso a dados sigilosos, como a
escutas telefônicas.
O ministro Direito se manifestou sobre um pedido feito
em dezembro, no auge da discussão, pelo PPS.
A sigla entrou com uma Adin
(ação direta de inconstitucionalidade) pedindo a anulação
de um artigo do decreto nº
4.376/02, que prevê o acesso da
Abin a dados de outros órgãos,
inclusive da PF, "desde que respeitadas as normas e limites de
cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao
sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos".
A discussão desse artigo é importante porque ele é um dos
argumentos apresentados pelo
Ministério Público Federal ao
defender a legalidade da colaboração da Abin na Satiagraha
e, com isso, a integridade das
provas obtidas na investigação.
No pedido, o PPS afirmou
que o texto invade uma atribuição de competência do presidente da República, que é a de
definir as relações entre órgãos
federais. A sigla sustentou que
o artigo torna possível a invasão da "privacidade e do sigilo
de dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso
a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema
Brasileiro de Inteligência".
Antes de se decidir, o ministro consultou a Presidência da
República, a AGU (Advocacia
Geral da União) e o procurador-geral da República. Todos
entenderam que o pedido do
PPS deveria ser arquivado.
Ao final, sem citar especificamente a Satiagraha, Direito disse que o artigo questionado é
constitucional, pois só instrumentaliza outra norma, já existente, a lei nº 9.883/99, que
prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos
componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência. A decisão do ministro ainda será
apreciada no plenário do STF.
O advogado de Daniel Dantas, Andrei Zenkner Schmidt,
afirmou que a manifestação de
Direito é uma decisão monocrática, que não representa o
entendimento do Supremo.
"Nosso entendimento não mudou. A participação da Abin foi
ilegal. O órgão não tem atribuição para investigar", afirmou.
Texto Anterior: Caso Battisti: Projeto passa decisão de refúgio para senadores Próximo Texto: Fortaleza: Hipertensão leva Luizianne à UTI; quadro agora é estável Índice
|