São Paulo, sábado, 14 de março de 2009

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Abin pode ter acesso a dados da PF, decide ministro do STF

Menezes Direito diz que artigo questionado durante a Satiagraha é constitucional

Norma, afirma ministro, prevê troca de informações entre a agência e outros órgãos; a decisão deverá ser apreciada pelo plenário

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Após a polêmica sobre o uso de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel Dantas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Menezes Direito afirmou, em decisão, que membros da agência podem ter acesso a dados de outros órgãos, inclusive da Polícia Federal.
O ministro não abordou especificamente o caso Satiagraha, mas o entendimento dele, que compõe o órgão máximo do Judiciário do país, também pode ser aplicado ao caso.
Na Satiagraha, a participação da Abin na investigação conduzida pela PF, sem o conhecimento da cúpula da polícia, levantou o questionamento sobre a legalidade das provas obtidas. Um dos pontos discutidos é se os agentes tiveram acesso a dados sigilosos, como a escutas telefônicas.
O ministro Direito se manifestou sobre um pedido feito em dezembro, no auge da discussão, pelo PPS.
A sigla entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) pedindo a anulação de um artigo do decreto nº 4.376/02, que prevê o acesso da Abin a dados de outros órgãos, inclusive da PF, "desde que respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos".
A discussão desse artigo é importante porque ele é um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal ao defender a legalidade da colaboração da Abin na Satiagraha e, com isso, a integridade das provas obtidas na investigação.
No pedido, o PPS afirmou que o texto invade uma atribuição de competência do presidente da República, que é a de definir as relações entre órgãos federais. A sigla sustentou que o artigo torna possível a invasão da "privacidade e do sigilo de dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência".
Antes de se decidir, o ministro consultou a Presidência da República, a AGU (Advocacia Geral da União) e o procurador-geral da República. Todos entenderam que o pedido do PPS deveria ser arquivado.
Ao final, sem citar especificamente a Satiagraha, Direito disse que o artigo questionado é constitucional, pois só instrumentaliza outra norma, já existente, a lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência. A decisão do ministro ainda será apreciada no plenário do STF.
O advogado de Daniel Dantas, Andrei Zenkner Schmidt, afirmou que a manifestação de Direito é uma decisão monocrática, que não representa o entendimento do Supremo. "Nosso entendimento não mudou. A participação da Abin foi ilegal. O órgão não tem atribuição para investigar", afirmou.


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