São Paulo, sábado, 14 de maio de 2005

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2006 EM RISCO

Ainda cabem recursos; acusação é de abuso de poder econômico

Juíza eleitoral torna Garotinho e Rosinha inelegíveis até 2007

SERGIO TORRES
ENVIADO ESPECIAL A CAMPOS (RJ)

Caso fracasse nos recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho estará legalmente impedido de concorrer em 2006 à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem, ele foi tornado inelegível até 2007 pela juíza eleitoral Denise Appolinária dos Reis Oliveira.
Para a juíza, Garotinho e a mulher, a governadora Rosinha Matheus, cometeram crime eleitoral -abuso do poder econômico- durante seu engajamento na campanha do candidato do PMDB à Prefeitura de Campos (a 280 km do Rio), Geraldo Pudim, no ano passado. Garotinho é o presidente do PMDB no Estado e postula ser o candidato do partido na eleição presidencial do próximo ano.
Rosinha também foi tornada inelegível por três anos. A juíza a condenou a pagar uma multa de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil). Garotinho foi multado em 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).
O recurso a ser apresentado por Garotinho suspenderá temporariamente a sentença. Se disputar a Presidência e ganhar, caso os recursos não tenham sido analisados pela Justiça Eleitoral, assumirá o cargo sob o risco de ser definitivamente tornado inelegível.

Adversários
A decisão da juíza atingiu também os adversários dos Garotinho em Campos, seu principal reduto eleitoral. O prefeito Carlos Alberto Campista (PDT) foi cassado, multado e tornado inelegível por três anos.
Seu principal cabo eleitoral, o ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT), inimigo número um dos Garotinho, está inelegível pelo mesmo período. A juíza entendeu que ele e Campista usaram a máquina da prefeitura em benefício da candidatura pedetista.
Com a cassação do prefeito e do vice Toninho Viana, o TRE deverá convocar uma nova eleição em Campos, caso os recursos não sejam aceitos. A juíza determinou o afastamento imediato de Campista, que anunciou que recorrerá contra a sentença. Se não conseguir suspender a decisão, Campista deixará o cargo para o presidente da Câmara, Alexandre Mocaiber (PDT), até o novo pleito.
Titular da 76ª zona eleitoral de Campos, a juíza concluiu que, para beneficiar Pudim e o vice Claudecir das Ambulâncias, Garotinho e Rosinha colocaram à disposição da candidatura do PMDB programas do governo, como Cheque-Cidadão (distribuição de cheques de R$ 100) e Morar Feliz (casas a R$ 1), além de distribuírem material escolar.
"A explosão de Cheques-Cidadão [...] independentemente de qualquer critério [...] técnico sobre a efetiva condição de necessidade dos contemplados, [...] possui potencial lesivo ao equilíbrio das eleições, já que é evidente o [...] maciço apoio dos dois primeiros representados [Garotinho e Rosinha] aos dois últimos [Pudim e Claudecir]", diz a sentença.
A juíza considera uma "estratégia delituosa" a implementação de "programas supostamente destinados a combater bolsões de miséria com distribuição de R$ 15, R$ 50, R$ 95 ou R$ 100, sem dotar esses locais de infra-estruturas, e as famílias, de acesso à educação, saúde e capacitação".
A juíza conclui que Garotinho e Rosinha cometeram uso indevido de meios de comunicação, ao usarem o programa de rádio "Bom Dia, Governadora" para enaltecer a candidatura do PMDB.
Na sentença, ela comenta a apreensão, às vésperas do segundo turno, na sede local do PMDB, de R$ 318.470 mil em notas de R$ 50. "A frágil defesa se esforça -mas não consegue- explicar o inexplicável", diz o texto.
As ações que resultaram na condenação dos acusados foram impetradas no TRE pelo Ministério Público Estadual e por coligações que disputaram a eleição em Campos. A juíza preparou duas sentenças. Uma para os réus do PMDB e outra para os do PDT.


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