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2006 EM RISCO
Ainda cabem recursos; acusação é de abuso de poder econômico
Juíza eleitoral torna Garotinho e Rosinha inelegíveis até 2007
SERGIO TORRES
ENVIADO ESPECIAL A CAMPOS (RJ)
Caso fracasse nos recursos às
instâncias superiores da Justiça
Eleitoral, o ex-governador do Rio
Anthony Garotinho estará legalmente impedido de concorrer em
2006 à sucessão do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem,
ele foi tornado inelegível até 2007
pela juíza eleitoral Denise Appolinária dos Reis Oliveira.
Para a juíza, Garotinho e a mulher, a governadora Rosinha Matheus, cometeram crime eleitoral
-abuso do poder econômico-
durante seu engajamento na campanha do candidato do PMDB à
Prefeitura de Campos (a 280 km
do Rio), Geraldo Pudim, no ano
passado. Garotinho é o presidente
do PMDB no Estado e postula ser
o candidato do partido na eleição
presidencial do próximo ano.
Rosinha também foi tornada
inelegível por três anos. A juíza a
condenou a pagar uma multa de
100 mil Ufirs (cerca de R$ 106
mil). Garotinho foi multado em
50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).
O recurso a ser apresentado por
Garotinho suspenderá temporariamente a sentença. Se disputar a
Presidência e ganhar, caso os recursos não tenham sido analisados pela Justiça Eleitoral, assumirá o cargo sob o risco de ser definitivamente tornado inelegível.
Adversários
A decisão da juíza atingiu também os adversários dos Garotinho em Campos, seu principal reduto eleitoral. O prefeito Carlos
Alberto Campista (PDT) foi cassado, multado e tornado inelegível por três anos.
Seu principal cabo eleitoral, o
ex-prefeito Arnaldo Vianna
(PDT), inimigo número um dos
Garotinho, está inelegível pelo
mesmo período. A juíza entendeu
que ele e Campista usaram a máquina da prefeitura em benefício
da candidatura pedetista.
Com a cassação do prefeito e do
vice Toninho Viana, o TRE deverá convocar uma nova eleição em
Campos, caso os recursos não sejam aceitos. A juíza determinou o
afastamento imediato de Campista, que anunciou que recorrerá
contra a sentença. Se não conseguir suspender a decisão, Campista deixará o cargo para o presidente da Câmara, Alexandre Mocaiber (PDT), até o novo pleito.
Titular da 76ª zona eleitoral de
Campos, a juíza concluiu que, para beneficiar Pudim e o vice Claudecir das Ambulâncias, Garotinho e Rosinha colocaram à disposição da candidatura do PMDB
programas do governo, como
Cheque-Cidadão (distribuição de
cheques de R$ 100) e Morar Feliz
(casas a R$ 1), além de distribuírem material escolar.
"A explosão de Cheques-Cidadão [...] independentemente de
qualquer critério [...] técnico sobre a efetiva condição de necessidade dos contemplados, [...] possui potencial lesivo ao equilíbrio
das eleições, já que é evidente o
[...] maciço apoio dos dois primeiros representados [Garotinho
e Rosinha] aos dois últimos [Pudim e Claudecir]", diz a sentença.
A juíza considera uma "estratégia delituosa" a implementação
de "programas supostamente
destinados a combater bolsões de
miséria com distribuição de
R$ 15, R$ 50, R$ 95 ou R$ 100, sem
dotar esses locais de infra-estruturas, e as famílias, de acesso à
educação, saúde e capacitação".
A juíza conclui que Garotinho e
Rosinha cometeram uso indevido
de meios de comunicação, ao usarem o programa de rádio "Bom
Dia, Governadora" para enaltecer
a candidatura do PMDB.
Na sentença, ela comenta a
apreensão, às vésperas do segundo turno, na sede local do PMDB,
de R$ 318.470 mil em notas de
R$ 50. "A frágil defesa se esforça
-mas não consegue- explicar o
inexplicável", diz o texto.
As ações que resultaram na condenação dos acusados foram impetradas no TRE pelo Ministério
Público Estadual e por coligações
que disputaram a eleição em
Campos. A juíza preparou duas
sentenças. Uma para os réus do
PMDB e outra para os do PDT.
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