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STF condena 1º parlamentar desde 1988
Deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) recebe pena de 26 meses de detenção, convertida em multa e serviço comunitário
Quando prefeito de Caucaia, peemedebista desrespeitou convênio para a construção de um açude para fazer "pontes molhadas" sobre rio
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
condenou ontem um parlamentar pela primeira vez desde
a promulgação da Constituição
Federal, em 1988.
Os ministros aplicaram ao
deputado federal Zé Gerardo
(PMDB-CE) a pena de dois
anos e dois meses de detenção,
que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e
prestação de serviços comunitários durante o período em
que ele ficaria preso.
Ele foi condenado pelo crime
de responsabilidade por não
respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado
com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era
prefeito de Caucaia (CE).
Ele recebeu R$ 500 mil do
órgão federal para a construção
de um açude na cidade, mas utilizou os recursos para a construção de 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que,
na época de cheia do rio, fica
submersa.
A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas
passagens, mas alegou que elas
não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi construído anos depois.
Segundo os advogados de Gerardo, as obras foram feitas sob
o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que tinha autonomia para decidir em
que empregar os recursos.
O relator do caso, ministro
Carlos Ayres Britto, no entanto, afirmou que "não há dúvidas" de que o crime foi cometido pelo hoje parlamentar.
"O convênio foi assinado em
1997 e teve sete prorrogações
assinadas pelo ora acusado. Por
isso não há dúvidas do dolo no
emprego de recursos em desacordo com a finalidade", disse.
O ministro foi seguido pelos
colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os
dois últimos, porém, decidiram
estipular uma pena menor do
que aquela proposta inicialmente por Britto, o que faria o
caso prescrever -por isso, acabou não prevalecendo.
"Fui secretário de um grande
município e não se comprava
nenhum prego sem que o prefeito soubesse", afirmou o ministro Lewandowski.
Já os ministros José Antonio
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Celso de Mello votaram pela
absolvição do parlamentar.
Zé Gerardo ainda pode entrar com recursos para esclarecer possíveis contradições,
omissões ou obscuridades na
decisão de ontem.
Quando o caso transitar em
julgado (não houver mais possibilidade de recurso), o parlamentar ficará inelegível por
cinco anos.
O STF nunca havia condenado um parlamentar desde 1988.
A assessoria do tribunal não sabe informar quantas condenações já foram proferidas pelo
Supremo nem quando elas
ocorreram.
Em março deste ano, os deputados federais Alceni Guerra
(DEM-PR) e Fernando Lúcio
Giacobo (PR-PR) correram o
risco de serem condenados por
fraude em licitação, mas por
conta da ausência do ministro
Eros Grau, o caso terminou
empatado em 5 a 5 e prescreveu
dias depois.
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