São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SENADOR SOB PRESSÃO

PF vai instaurar inquérito penal sobre Banpará

Supremo amplia quebra de sigilo bancário de Jader

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso ampliou ontem a quebra do sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para que seja apurado o envolvimento dele nos desvios de recursos do Banpará e mandou a Polícia Federal abrir inquérito penal sobre o caso.
Por determinação de Velloso, a Polícia Federal terá acesso a toda movimentação financeira de Jader e outras 48 pessoas e empresas ligadas a ele entre janeiro de 1984 e junho de 1990. Jader foi governador do Pará pela primeira vez de 1983 a 1987.
Velloso ordenou que a quebra do sigilo "seja feita de forma ampla" para obrigar o Banco Itaú a encaminhar, por meio do Banco Central, a relação dos autores das ordens de aplicação e de resgate, os donos das contas utilizadas e os beneficiários das operações de desvios do Banpará para aquela instituição.
Ele também determinou o rastreamento das operações financeiras já detectadas pelo BC envolvendo todos os cheques administrativos do caso Banpará.
O ministro deu prazo de 60 dias para a PF realizar todas as investigações do inquérito. Por ordem dele, o delegado que for designado para o caso convidará Jader a prestar depoimento. Também serão ouvidos cinco diretores do Banpará na época e oito funcionários que endossaram os cheques administrativos desviados.
Entre os atingidos pela quebra do sigilo bancário estão a ex-mulher de Jader, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e o jornal "Diário do Pará", entre outros.
"Verifica-se que os fatos novos apontados tipificam, pelo menos em tese, o crime de peculato", concluiu Velloso. Esse crime é cometido pelo servidor público que utiliza o cargo para se apropriar de dinheiro público ou privado, em proveito próprio ou de outras pessoas.
Há uma semana, o ministro decretara a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador e de outras pessoas no inquérito penal sobre venda de TDAs (títulos da dívida agrária emitidos de forma irregular, quando Jader era ministro da Reforma Agrária. O período abrangido nesse caso foi outubro de 1988 a maio de 1989).
Velloso é relator dos dois inquéritos. Nos dois casos, as decisões foram baseadas em parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Na investigação sobre o Banpará, Brindeiro afirmou que há fatos novos em razão de ofícios do Banco Central e da nota técnica da 5ª Câmara do Patrimônio Público e Social, da Procuradoria.
O período de quebra do sigilo ultrapassa o fim do mandato de Jader no governo do Pará por sugestão de Brindeiro. Ele considerou necessárias as informações sobre a movimentação bancária de 1990, porque naquele ano foi proibido o cheque e aplicações ao portador, usado nos desvios do Banpará. Assim instituiu-se na época a exigência do cheque nominal, para identificação do favorecido.
O Supremo não precisará de licença do Senado e da Câmara para nenhuma dessas medidas, inclusive para a decretação da quebra do sigilo. A licença só será necessária para a eventual abertura da ação penal, após a conclusão do inquérito.
Ele será executado pela Polícia Federal, sob a coordenação do STF. O objetivo é esclarecer se Jader e pessoas ligadas a ele praticaram peculato. Em tese a pena de prisão pode chegar a 16 anos.
Em maio último, Brindeiro havia descartado a reabertura da investigação sobre o Banpará e rejeitado a tese de ocorrência do crime de peculato, a única possibilidade de enquadramento que não estaria prescrita atualmente. O procurador-geral mudou de opinião em julho.



Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Outro lado: Senador diz ver decisão do STF com naturalidade
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.