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STJ mantém condenação por uso
da imprensa oficial em pleito de 82
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) manteve ontem condenação que obriga o
candidato à prefeitura paulistana
Paulo Maluf (PP) a arcar com os
custos de material de campanha
produzido na Imesp (Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo)
quando era governador, em 1982.
Maluf teria usado a gráfica para
produzir material para sua campanha a deputado federal. A decisão confirmou a condenação do
TJ (Tribunal de Justiça) de São
Paulo, de 1997. Maluf poderá recorrer à Sessão do STJ (que reúne
a Primeira e a Segunda Turma) e,
em tese, poderá apelar ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
A ação movida pela Imesp -e o
processo avaliado no STJ- também cita como réu Guilherme Afif
Domingos, hoje presidente da Associação Comercial de São Paulo..
A ministra Eliana Calmon, acolheu parcialmente o recurso de
Afif. Ela considerou que havia falta de fundamentação em seu caso
e pediu que o TJ encaminhasse
mais dados para o STJ.
Maluf e Afif foram condenados
pelo TJ paulista em 1997, que examinou em conjunto duas ações
(uma de indenização e outra popular). Eles foram condenados a
ressarcir os prejuízos causados à
Imesp, que teria sido desviada de
suas finalidades para confeccionar propaganda eleitoral.
A relatora entendeu que existiam provas suficientes do uso da
Imesp para produção de material
político-partidário. Todos os argumentos apresentados na defesa
de Maluf foram rejeitados.
Outro lado
O ex-prefeito nega a acusação.
Seus advogados anunciaram ontem que recorrerão da decisão ao
próprio STJ.
Afif disse que há 20 anos lutava
na Justiça contra a condenação
"Graças a Deus, agora acatada pelo STJ", disse Afif.
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