São Paulo, sábado, 14 de agosto de 2004

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STJ mantém condenação por uso da imprensa oficial em pleito de 82

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem condenação que obriga o candidato à prefeitura paulistana Paulo Maluf (PP) a arcar com os custos de material de campanha produzido na Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) quando era governador, em 1982.
Maluf teria usado a gráfica para produzir material para sua campanha a deputado federal. A decisão confirmou a condenação do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, de 1997. Maluf poderá recorrer à Sessão do STJ (que reúne a Primeira e a Segunda Turma) e, em tese, poderá apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação movida pela Imesp -e o processo avaliado no STJ- também cita como réu Guilherme Afif Domingos, hoje presidente da Associação Comercial de São Paulo.. A ministra Eliana Calmon, acolheu parcialmente o recurso de Afif. Ela considerou que havia falta de fundamentação em seu caso e pediu que o TJ encaminhasse mais dados para o STJ.
Maluf e Afif foram condenados pelo TJ paulista em 1997, que examinou em conjunto duas ações (uma de indenização e outra popular). Eles foram condenados a ressarcir os prejuízos causados à Imesp, que teria sido desviada de suas finalidades para confeccionar propaganda eleitoral.
A relatora entendeu que existiam provas suficientes do uso da Imesp para produção de material político-partidário. Todos os argumentos apresentados na defesa de Maluf foram rejeitados.

Outro lado
O ex-prefeito nega a acusação. Seus advogados anunciaram ontem que recorrerão da decisão ao próprio STJ.
Afif disse que há 20 anos lutava na Justiça contra a condenação "Graças a Deus, agora acatada pelo STJ", disse Afif.


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