São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2007

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MENSALÃO

STF autoriza o acesso a dados sigilosos dos 40 denunciados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa autorizou o acesso de procuradores da República no Distrito Federal a documentos sigilosos do inquérito criminal do mensalão, para a preparação de ações de improbidade administrativa contra os 40 acusados.
A decisão permite que o Ministério Público examine todos os dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de ligações telefônicas. Já as transcrições de telefonemas só podem ser usadas em processos criminais.
Relator do inquérito do mensalão, Barbosa autorizou o "compartilhamento de provas", em decisão assinada em 2 de agosto. Ele atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, autor da denúncia do mensalão.
Na próxima semana, os 11 ministros do STF irão decidir se abrem ou não ação penal contra as 40 pessoas denunciadas por atuar em organização criminosa que pagaria um "mensalão" a deputados da base aliada em troca de apoio político ao governo.
Segundo Antonio Fernando, o ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado e ex-presidente do PT José Genoino (SP) e o publicitário Marcos Valério Fernandes integravam o núcleo dessa organização, o que eles negam.
O STF reservou três sessões, entre os dias 22 e 24, para apreciar a denúncia criminal. O julgamento será longo porque os advogados dos acusados terão o direito de ocupar a tribuna para defendê-los. A ação penal poderá tramitar independentemente das ações de improbidade, que têm natureza civil. A primeira será conduzida pelo STF. As outras começarão na primeira instância, pois a legislação não prevê o foro privilegiado para elas.
Outra diferença são as punições possíveis na hipótese de condenações. A pena prevista para crimes como corrupção e formação de quadrilha é a prisão. Alguns exemplos de penalidade para atos de improbidade são devolução de dinheiro e perda de cargo público. (SF)


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