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MENSALÃO
STF autoriza o acesso a dados sigilosos dos 40 denunciados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do Supremo
Tribunal Federal Joaquim
Barbosa autorizou o acesso
de procuradores da República no Distrito Federal a documentos sigilosos do inquérito criminal do mensalão,
para a preparação de ações
de improbidade administrativa contra os 40 acusados.
A decisão permite que o
Ministério Público examine
todos os dados obtidos com a
quebra dos sigilos bancário,
fiscal e de registros de ligações telefônicas. Já as transcrições de telefonemas só
podem ser usadas em processos criminais.
Relator do inquérito do
mensalão, Barbosa autorizou o "compartilhamento de
provas", em decisão assinada
em 2 de agosto. Ele atendeu a
um pedido do procurador-geral da República, Antonio
Fernando de Souza, autor da
denúncia do mensalão.
Na próxima semana, os 11
ministros do STF irão decidir se abrem ou não ação penal contra as 40 pessoas denunciadas por atuar em organização criminosa que pagaria um "mensalão" a deputados da base aliada em troca
de apoio político ao governo.
Segundo Antonio Fernando, o ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado e ex-presidente do PT José Genoino
(SP) e o publicitário Marcos
Valério Fernandes integravam o núcleo dessa organização, o que eles negam.
O STF reservou três sessões, entre os dias 22 e 24,
para apreciar a denúncia criminal. O julgamento será
longo porque os advogados
dos acusados terão o direito
de ocupar a tribuna para defendê-los. A ação penal poderá tramitar independentemente das ações de improbidade, que têm natureza civil.
A primeira será conduzida
pelo STF. As outras começarão na primeira instância,
pois a legislação não prevê o
foro privilegiado para elas.
Outra diferença são as punições possíveis na hipótese
de condenações. A pena prevista para crimes como corrupção e formação de quadrilha é a prisão. Alguns
exemplos de penalidade para
atos de improbidade são devolução de dinheiro e perda
de cargo público.
(SF)
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