São Paulo, segunda-feira, 14 de novembro de 2005

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OUTRO LADO

Para governistas, participação está amparada por lei

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros que participam de conselhos de estatais dizem que estão amparados pela legislação.
Jacques Wagner, das Relações Institucionais, afirmou, por meio de sua assessoria, que participa do conselho da Petrobras por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O ministro representa a União, que é acionista majoritária da empresa."
A assessoria do Ministério do Desenvolvimento afirmou que a participação do ministro Luiz Fernando Furlan nos conselhos do BNDES e de sua subsidiária BNDESPAR é "inerente" ao cargo -as estatais estão vinculadas à sua pasta.
Já o ministro Márcio Fortes (Cidades) declarou, também via assessoria, que começou a participar do conselho do BNDES na época em que era secretário-executivo do Desenvolvimento. O ministério indica a maioria dos membros do conselho. Agora nas Cidades, ele mantém o assento porque o banco tem papel "muito importante" no financiamento a saneamento urbano, segundo a assessoria. Ele também integra a junta da Finame, mas deve sair quando seu mandato acabar, em janeiro.
Em nota, o ministro da Previdência, Nelson Machado, disse que "o fundamento legal para participação em conselho de administração e conselho fiscal de empresa pública e sociedade de economia mista e das entidades controladas direta ou indiretamente pela União, autarquias e fundações encontra-se na lei nš 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações." Os outros ministros também se amparam nessa lei.
A assessoria da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) informou que ela preside os conselhos da Petrobras e da Petrobras Distribuidora. Segundo a assessoria, a participação de servidores públicos nos conselhos, bem como a remuneração recebida, são regulamentadas pela lei nš 9.292, de 12 de julho de 1996, pelos decretos 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.957, de 12 de julho de 1996.


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