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Defesa apresentou 47 recursos para tentar libertar os acusados
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados dos réus da Operação Anaconda impetraram,
sem sucesso, 47 habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça e no
Supremo Tribunal Federal para
tentar trancar a ação penal e obter
a soltura de seus clientes. Também não tiveram êxito em 89 tentativas de impedir que desembargadores do TRF-3 julgassem o caso, por não considerá-los imparciais ao argüírem a suspeição ou o
impedimento desses juízes.
Rocha Mattos alegou estar sendo processado por juízo incompetente. O STJ não aceitou a alegação de que as provas obtidas
em interceptações telefônicas seriam ilegais. Os advogados do juiz
alegaram constrangimento ilegal
-uso de algemas- e violação do
segredo de Justiça nas diligências
de busca e apreensão.
Na semana passada, alegando
cumprir pena antecipada em regime fechado e com suspeita de
doença grave, ele viu o STJ recusar outro pedido de prisão especial "em estabelecimento digno
de sua condição de juiz federal".
A defesa de Norma Regina alegou que sua liberação não oferecia riscos, pois a polícia já apreendeu documentos que poderiam
vir a ser destruídos por ela. Quando esteve na custódia da PF em
Brasília, a título de ter sua integridade física garantida, seus advogados apontaram as "condições
desumanas" e pediram sua volta
para São Paulo, perto do filho. Está na penitenciária feminina.
Os advogados de Casem Mazloum alegaram falta de justa causa e cerceamento de defesa, ao solicitar o trancamento da ação penal, negado por unanimidade pela Quinta Turma do tribunal. A
defesa de Ali Mazloum alegou
"constrangimento ilegal" e "inconsistência" na acusação de que
ele e o irmão ocupariam "funções
peculiares" na quadrilha.
César Herman, transferido para
Goiânia, aguarda o julgamento
preso em Guarulhos. Ele impetrou habeas corpus em causa própria, como advogado, tentando
obter alvará de soltura e suspensão da ação penal. Alegou dificuldade de acesso aos autos e provas
baseadas em escutas telefônicas
que tiveram transcrições "editadas". Alegou que é "pessoa de índole tranqüila, com residência fixa, dois filhos sob sua guarda", e
que os bens seqüestrados foram
adquiridos de forma lícita em período anterior ao das gravações.
A defesa de Chiamarelli alegou
que o réu é primário e que houve
"tratamento desigual": dos doze
denunciados, três não tiveram
prisão decretada. Os advogados
de Vagner Rocha alegaram que a
investigação da PF não conseguiu
gravar qualquer registro de que
juízes federais teriam se reunido
periodicamente em seu escritório.
A defesa do delegado Bellini
-transferido para Florianópolis- alegou que o réu estaria
"doente física e mentalmente e
sem tratamento médico e psiquiátrico". Relatório médico enviado ao STJ pelo TRF-3 atesta
que ele está "lúcido", "consciente", "orientado no tempo e no espaço" e com "raciocínio e juízo
crítico preservados".
Os advogados de Bezerra da Silva tentaram colocar o réu em regime aberto e em unidade de terapia semi-intensiva, pois já teria
cumprido "um terço da hipotética pena" e requer acompanhamento médico.
(FV)
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