São Paulo, terça-feira, 14 de dezembro de 2004

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Defesa apresentou 47 recursos para tentar libertar os acusados

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados dos réus da Operação Anaconda impetraram, sem sucesso, 47 habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para tentar trancar a ação penal e obter a soltura de seus clientes. Também não tiveram êxito em 89 tentativas de impedir que desembargadores do TRF-3 julgassem o caso, por não considerá-los imparciais ao argüírem a suspeição ou o impedimento desses juízes.
Rocha Mattos alegou estar sendo processado por juízo incompetente. O STJ não aceitou a alegação de que as provas obtidas em interceptações telefônicas seriam ilegais. Os advogados do juiz alegaram constrangimento ilegal -uso de algemas- e violação do segredo de Justiça nas diligências de busca e apreensão.
Na semana passada, alegando cumprir pena antecipada em regime fechado e com suspeita de doença grave, ele viu o STJ recusar outro pedido de prisão especial "em estabelecimento digno de sua condição de juiz federal".
A defesa de Norma Regina alegou que sua liberação não oferecia riscos, pois a polícia já apreendeu documentos que poderiam vir a ser destruídos por ela. Quando esteve na custódia da PF em Brasília, a título de ter sua integridade física garantida, seus advogados apontaram as "condições desumanas" e pediram sua volta para São Paulo, perto do filho. Está na penitenciária feminina.
Os advogados de Casem Mazloum alegaram falta de justa causa e cerceamento de defesa, ao solicitar o trancamento da ação penal, negado por unanimidade pela Quinta Turma do tribunal. A defesa de Ali Mazloum alegou "constrangimento ilegal" e "inconsistência" na acusação de que ele e o irmão ocupariam "funções peculiares" na quadrilha.
César Herman, transferido para Goiânia, aguarda o julgamento preso em Guarulhos. Ele impetrou habeas corpus em causa própria, como advogado, tentando obter alvará de soltura e suspensão da ação penal. Alegou dificuldade de acesso aos autos e provas baseadas em escutas telefônicas que tiveram transcrições "editadas". Alegou que é "pessoa de índole tranqüila, com residência fixa, dois filhos sob sua guarda", e que os bens seqüestrados foram adquiridos de forma lícita em período anterior ao das gravações.
A defesa de Chiamarelli alegou que o réu é primário e que houve "tratamento desigual": dos doze denunciados, três não tiveram prisão decretada. Os advogados de Vagner Rocha alegaram que a investigação da PF não conseguiu gravar qualquer registro de que juízes federais teriam se reunido periodicamente em seu escritório.
A defesa do delegado Bellini -transferido para Florianópolis- alegou que o réu estaria "doente física e mentalmente e sem tratamento médico e psiquiátrico". Relatório médico enviado ao STJ pelo TRF-3 atesta que ele está "lúcido", "consciente", "orientado no tempo e no espaço" e com "raciocínio e juízo crítico preservados".
Os advogados de Bezerra da Silva tentaram colocar o réu em regime aberto e em unidade de terapia semi-intensiva, pois já teria cumprido "um terço da hipotética pena" e requer acompanhamento médico. (FV)


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