São Paulo, terça-feira, 14 de dezembro de 2004

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INVESTIGAÇÃO

Bens de construtora permanecem bloqueados

Ministério Público volta a pedir a prisão preventiva de Paulo Maluf

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal de São Paulo reiterou ontem o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP), que é réu em dois processos criminais sob acusação de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No documento, a Procuradoria pediu à juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, que reconsidere a decisão do último dia 30, em que rejeitou o pedido de prisão do ex-prefeito. Na época, ela disse ser a detenção uma medida excepcional, aplicável apenas em "casos extremos".
O Ministério Público deverá apresentar nos próximos dias suas razões para o pedido de prisão. O órgão sustenta que, no período de investigação, Maluf teria tentado movimentar recursos depositados em contas bancárias no exterior. O ex-prefeito nega ter contas fora do Brasil e diz ser vítima de uma perseguição por parte de membros da Procuradoria.
De acordo com o Ministério Público, Maluf e seus familiares teriam movimentado cerca de US$ 446 milhões na Suíça. O dinheiro, segundo o órgão, foi transferido para outros paraísos fiscais.
A origem do dinheiro, segundo a acusação, está no desvio de dinheiro público que teria ocorrido na segunda gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (93-96).
O advogado José Roberto Leal disse ontem que esperava o recurso e que, após ter acesso aos motivos do pedido de prisão, vai apresentar os argumentos de defesa.

Bloqueio mantido
A interpretação equivocada de um despacho judicial levou advogados e o Ministério Público de São Paulo a acreditar no desbloqueio de bens da construtora CBPO Engenharia, que é ré ao lado de Maluf em processo cível sob acusação de improbidade administrativa. Os bens dos réus foram bloqueados no final de outubro como garantia de eventual ressarcimento aos cofres públicos em cerca de R$ 5 bilhões. Maluf e a empresa são acusados de desvio de dinheiro de obra pública.
O mal-entendido foi desfeito pelo 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Roberto Vallim Bellocchi, que teria concedido o fim do bloqueio de bens da CBPO no dia 3 deste mês. A informação equivocada, publicada pela Folha no dia seguinte, foi divulgada pela assessoria da empresa e confirmada pela assessoria do TJ.
Em nota no dia 9, Bellocchi disse não ter "determinado o desbloqueio dos bens da impetrante" e pediu que isso fosse comunicado "com urgência" à juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Renata Okida, que definiu o bloqueio. O equívoco ocorreu porque a empresa impetrou três recursos distintos para tentar desbloquear seus bens (um agravo de instrumento, um agravo regimental e um mandado de segurança).
Bellocchi concedeu efeito suspensivo no agravo regimental, até que fosse julgado o mandado de segurança. A interpretação foi de que seu despacho suspendia a decisão da juíza, o que não ocorreu.


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