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INVESTIGAÇÃO
Bens de construtora permanecem bloqueados
Ministério Público volta a pedir a prisão preventiva de Paulo Maluf
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal de
São Paulo reiterou ontem o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf
(PP), que é réu em dois processos
criminais sob acusação de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No documento, a Procuradoria
pediu à juíza Sílvia Maria Rocha,
da 2ª Vara Criminal Federal, que
reconsidere a decisão do último
dia 30, em que rejeitou o pedido
de prisão do ex-prefeito. Na época, ela disse ser a detenção uma
medida excepcional, aplicável
apenas em "casos extremos".
O Ministério Público deverá
apresentar nos próximos dias
suas razões para o pedido de prisão. O órgão sustenta que, no período de investigação, Maluf teria
tentado movimentar recursos depositados em contas bancárias no
exterior. O ex-prefeito nega ter
contas fora do Brasil e diz ser vítima de uma perseguição por parte
de membros da Procuradoria.
De acordo com o Ministério Público, Maluf e seus familiares teriam movimentado cerca de US$
446 milhões na Suíça. O dinheiro,
segundo o órgão, foi transferido
para outros paraísos fiscais.
A origem do dinheiro, segundo
a acusação, está no desvio de dinheiro público que teria ocorrido
na segunda gestão de Maluf na
Prefeitura de São Paulo (93-96).
O advogado José Roberto Leal
disse ontem que esperava o recurso e que, após ter acesso aos motivos do pedido de prisão, vai apresentar os argumentos de defesa.
Bloqueio mantido
A interpretação equivocada de
um despacho judicial levou advogados e o Ministério Público de
São Paulo a acreditar no desbloqueio de bens da construtora
CBPO Engenharia, que é ré ao lado de Maluf em processo cível sob
acusação de improbidade administrativa. Os bens dos réus foram
bloqueados no final de outubro
como garantia de eventual ressarcimento aos cofres públicos em
cerca de R$ 5 bilhões. Maluf e a
empresa são acusados de desvio
de dinheiro de obra pública.
O mal-entendido foi desfeito
pelo 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Roberto Vallim Bellocchi, que teria concedido o fim
do bloqueio de bens da CBPO no
dia 3 deste mês. A informação
equivocada, publicada pela Folha
no dia seguinte, foi divulgada pela
assessoria da empresa e confirmada pela assessoria do TJ.
Em nota no dia 9, Bellocchi disse não ter "determinado o desbloqueio dos bens da impetrante" e
pediu que isso fosse comunicado
"com urgência" à juíza da 4ª Vara
da Fazenda Pública, Renata Okida, que definiu o bloqueio. O
equívoco ocorreu porque a empresa impetrou três recursos distintos para tentar desbloquear
seus bens (um agravo de instrumento, um agravo regimental e
um mandado de segurança).
Bellocchi concedeu efeito suspensivo no agravo regimental, até
que fosse julgado o mandado de
segurança. A interpretação foi de
que seu despacho suspendia a decisão da juíza, o que não ocorreu.
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