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JUSTIÇA
Decisão da 5ª Vara Federal Criminal de SP é semelhante à que a Folha Online foi submetida; segredo de Justiça é justificativa
PF é proibida de divulgar caso Kroll em site
RUBENS VALENTE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A divisão de comunicação social
do Departamento da Polícia Federal, em Brasília, foi obrigada
ontem, devido a um ofício judicial, a retirar 400 páginas de notícias de seu site relacionadas ao caso Kroll -investigação da PF sobre a contratação da empresa de
investigação pela Brasil Telecom
para suposto monitoramento de
autoridades do governo.
Trata-se de decisão semelhante
à que obrigou a Folha Online a excluir, na última sexta-feira, 165
páginas de seu noticiário que tratavam do processo criminal.
O ofício que ordena a retirada
das informações da PF foi assinado pela juíza substituta da 5ª Vara
Federal Criminal de São Paulo,
Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, sob argumento de
que o processo corre sob segredo
de Justiça. Não foi informada, no
ofício, a identidade do autor do
pedido acolhido pela Justiça.
A decisão ordena que "cesse
imediatamente qualquer forma
de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja
por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação,
inclusive por meio da página da
rede mundial internet, mantida
por essa repartição [...], pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa".
No ofício, a juíza cita dois artigos. O artigo 10, da lei 9.296/96,
que regulamenta as interceptações telefônicas, e o artigo 153 do
Código Penal, que trata da "divulgação de segredo".
O artigo da lei federal diz:
"Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça,
sem autorização judicial ou com
objetivos não autorizados em lei".
A pena prevista é de detenção de
dois a quatro anos e multa. O artigo do Código Penal prevê constituir crime: "Divulgar alguém, sem
justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é
destinatário ou detentor, e cuja
divulgação possa produzir dano a
outrem". A pena prevista é de um
a seis meses de reclusão ou multa.
Em entrevista à Folha publicada
ontem, o juiz titular da 5ª Vara,
Silvio Rocha, disse que a decisão
partiu dele, antes de suas férias,
mas a comunicação coube à sua
substituta. Ele discordou dos termos usados pela substituta. "Textualmente, não corresponde ao
que decidi", disse Rocha, que negou estar promovendo a censura.
"O teor da minha decisão é no
sentido de que as empresas verificassem, dentro dos seus sites,
eventualmente quais as informações que poderiam configurar
violação ao sigilo, e providenciassem a retirada", disse o juiz.
Em sua página na internet, a Polícia Federal divulgou o ofício da
juíza e informou que, para atender à determinação, retirou do ar
400 páginas de textos. Não foi informado se a PF ou o Ministério
da Justiça vão recorrer da decisão.
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