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INSS
Jorgina está presa desde 98
STF confirma semi-aberto para Jorgina
DA SUCURSAL DO RIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, no último dia 6,
o direito da advogada Jorgina de
Freitas cumprir pena em regime
semi-aberto. Ela foi condenada a
14 anos de reclusão por fraude à
Previdência Social. A decisão, no
entanto, ainda não fui publicada
pelo "Diário de Justiça".
Jorgina está presa desde fevereiro de 1998, quando foi extraditada
pela Costa Rica. Jorgina é tida como maior fraudadora da Previdência do país. Segundo a Justiça
do Rio, ela desviou, para bancos
no Brasil e no exterior, R$ 205 milhões, em valores atualizados.
Disso, R$ 28 milhões já foram recuperados -13,6% do total.
Jorgina fugiu do país em 1992,
após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami, nos EUA, a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em
1997, e posteriormente foi extraditada para o Brasil.
Atualmente ela cumpre a pena
no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Em setembro do ano passado, a
1º Turma do STF concedeu à advogada o direito à progressão de
regime. Mas o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) entrou com recurso pedindo que a
decisão fosse reconsiderada.
No regime semi-aberto, o condenado pode sair da prisão para
realizar algumas atividades, como
trabalhar ou estudar. Esse direito
é assegurado após o cumprimento de um sexto da pena.
A advogada de Jorgina, Virgínia
Socorro Ferreira da Cruz, informou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faber, está aguardando o resultado de um exame
que autoriza a visita periódica ao
lar para conceder o direito ao regime semi-aberto.
Cruz informou que Jorgina foi
submetida ao exame, que consta
de testes psicológicos, há cerca de
15 dias. O exame é feito por uma
comissão de avaliação de presos.
"Se o exame for favorável, o Tribunal não terá mais como negar o
regime semi-aberto".
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