São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2001

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INSS

Jorgina está presa desde 98

STF confirma semi-aberto para Jorgina

DA SUCURSAL DO RIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, no último dia 6, o direito da advogada Jorgina de Freitas cumprir pena em regime semi-aberto. Ela foi condenada a 14 anos de reclusão por fraude à Previdência Social. A decisão, no entanto, ainda não fui publicada pelo "Diário de Justiça".
Jorgina está presa desde fevereiro de 1998, quando foi extraditada pela Costa Rica. Jorgina é tida como maior fraudadora da Previdência do país. Segundo a Justiça do Rio, ela desviou, para bancos no Brasil e no exterior, R$ 205 milhões, em valores atualizados. Disso, R$ 28 milhões já foram recuperados -13,6% do total.
Jorgina fugiu do país em 1992, após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami, nos EUA, a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e posteriormente foi extraditada para o Brasil.
Atualmente ela cumpre a pena no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Em setembro do ano passado, a 1º Turma do STF concedeu à advogada o direito à progressão de regime. Mas o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) entrou com recurso pedindo que a decisão fosse reconsiderada.
No regime semi-aberto, o condenado pode sair da prisão para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar. Esse direito é assegurado após o cumprimento de um sexto da pena.
A advogada de Jorgina, Virgínia Socorro Ferreira da Cruz, informou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faber, está aguardando o resultado de um exame que autoriza a visita periódica ao lar para conceder o direito ao regime semi-aberto.
Cruz informou que Jorgina foi submetida ao exame, que consta de testes psicológicos, há cerca de 15 dias. O exame é feito por uma comissão de avaliação de presos.
"Se o exame for favorável, o Tribunal não terá mais como negar o regime semi-aberto".


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