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Consultas têm poder de decidir sobre quase tudo
DA REPORTAGEM LOCAL
"Plebiscito e referendo
são consultas formuladas
ao povo para que delibere
sobre matéria de acentuada relevância, de natureza
constitucional, legislativa
ou administrativa."
O texto é o artigo segundo da lei 9.709, de 1998,
que regulamentou o uso
de plebiscito, referendo e
de proposições por iniciativa popular no Brasil.
É, portanto, amplíssimo
o escopo dos assuntos sobre os quais pode haver
consulta popular. A lei
atual só prevê, porém, um
caso obrigatório, que depende "da aprovação da
população diretamente
interessada": a incorporação de Estados entre si, ou
subdivisão para formarem
novos Estados.
Segundo Paulo Bonavides, presidente emérito do
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o alcance desses instrumentos de democracia direta
só é limitado pelo parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que define o que
emendas constitucionais
não podem modificar.
Ou seja, são vedadas
propostas que tenham como objetivo abolir: a forma federativa do Estado, o
regime de voto (secreto e
universal), a separação de
Poderes e os direitos e garantias individuais.
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