São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

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Consultas têm poder de decidir sobre quase tudo

DA REPORTAGEM LOCAL

"Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa."
O texto é o artigo segundo da lei 9.709, de 1998, que regulamentou o uso de plebiscito, referendo e de proposições por iniciativa popular no Brasil.
É, portanto, amplíssimo o escopo dos assuntos sobre os quais pode haver consulta popular. A lei atual só prevê, porém, um caso obrigatório, que depende "da aprovação da população diretamente interessada": a incorporação de Estados entre si, ou subdivisão para formarem novos Estados.
Segundo Paulo Bonavides, presidente emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o alcance desses instrumentos de democracia direta só é limitado pelo parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que define o que emendas constitucionais não podem modificar.
Ou seja, são vedadas propostas que tenham como objetivo abolir: a forma federativa do Estado, o regime de voto (secreto e universal), a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais.


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