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Posto remonta às burocracias da era colonial
DA REDAÇÃO
Os cargos de confiança
são ocupados por pessoas
que agem em nome do
chefe da administração.
Embora só tenham sido
regulamentados no século
20, remontam à era colonial, na qual o patrimônio
do Estado confundia-se
com o do rei, e a administração era uma extensão
da casa do soberano.
Nesse Estado patrimonialista, as nomeações e
promoções eram feitas à
base do nepotismo e do
apadrinhamento, e não
por mérito ou competência. Essa situação persistiu
por todo o Império. A República Velha separou o
Estado da Igreja, mas deixou a burocracia submetida à distribuição dos cargos por critérios políticos.
A grande mudança se dá
na Era Vargas. A Constituição de 1934 concede estabilidade ao funcionalismo, limitando as demissões por razões políticas.
Em 1938 Getúlio cria o Departamento Administrativo do Serviço Público e,
com ele, uma burocracia
fundada no mérito, selecionada por concursos.
Apesar disso, esse modelo nunca se estendeu
aos cargos de chefia, direção e assessoramento. A
Constituição de 1946 é a
primeira que cita os "cargos de confiança". A Carta
de 1967 altera a designação para "cargos em comissão". A Constituição
de 1988 distinguiu melhor
os dois conceitos. Hoje
cargo em comissão é um
posto com salário e atribuições definidas, ocupado por pessoa da confiança
do nomeante, e não necessariamente um servidor.
Já função de confiança é
um encargo a ser exercido
exclusivamente por um
funcionário, que com isso
recebe uma gratificação.
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