São Paulo, domingo, 15 de fevereiro de 2009

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Posto remonta às burocracias da era colonial

DA REDAÇÃO

Os cargos de confiança são ocupados por pessoas que agem em nome do chefe da administração. Embora só tenham sido regulamentados no século 20, remontam à era colonial, na qual o patrimônio do Estado confundia-se com o do rei, e a administração era uma extensão da casa do soberano.
Nesse Estado patrimonialista, as nomeações e promoções eram feitas à base do nepotismo e do apadrinhamento, e não por mérito ou competência. Essa situação persistiu por todo o Império. A República Velha separou o Estado da Igreja, mas deixou a burocracia submetida à distribuição dos cargos por critérios políticos.
A grande mudança se dá na Era Vargas. A Constituição de 1934 concede estabilidade ao funcionalismo, limitando as demissões por razões políticas. Em 1938 Getúlio cria o Departamento Administrativo do Serviço Público e, com ele, uma burocracia fundada no mérito, selecionada por concursos.
Apesar disso, esse modelo nunca se estendeu aos cargos de chefia, direção e assessoramento. A Constituição de 1946 é a primeira que cita os "cargos de confiança". A Carta de 1967 altera a designação para "cargos em comissão". A Constituição de 1988 distinguiu melhor os dois conceitos. Hoje cargo em comissão é um posto com salário e atribuições definidas, ocupado por pessoa da confiança do nomeante, e não necessariamente um servidor. Já função de confiança é um encargo a ser exercido exclusivamente por um funcionário, que com isso recebe uma gratificação.


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