|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Leis delegadas existem desde 1967 em Minas
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
Diferentemente da Constituição paulista, a Constituição de Minas não prevê o uso
pelo governador do decreto
legislativo. A Constituição
mineira de 1989 estabeleceu
que o processo legislativo
abrange a elaboração de
emenda à Constituição, lei
complementar, lei ordinária,
lei delegada e resolução.
Já em São Paulo, a lei delegada ficou de fora. No texto
da Carta paulista (artigo 21),
o processo legislativo compreende a elaboração de
emenda à Constituição, lei
complementar, lei ordinária,
decreto legislativo e resolução. Em âmbito federal, as
duas medidas estão descritas
na Constituição de 1988.
A lei delegada existe em
Minas desde 1967. A Constituição mineira seguiu a instituição da medida adotada
pela Constituição federal
promulgada no mesmo ano,
durante o regime militar.
A Constituição federal de
1988 manteve a lei delegada,
mas fez uma alteração seguida pela Carta mineira: o Legislativo só pode delegar o
poder de elaborar lei ao chefe
do Executivo. A Constituição
de 1967 previa delegação
também a "comissão do
Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas".
Em Minas, só o governador tem esse direito. A lei delegada é elaborada por ele
sob autorização do Legislativo, que define o objeto, a extensão da matéria, o prazo e
os princípios. Há limitações,
como questões orçamentárias e planos plurianuais.
Em geral, as leis delegadas
não são votadas pelos deputados. Mas a delegação dada
pelo Legislativo pode determinar a apreciação do projeto pela Casa, sem o direito de
emendar as leis.
Texto Anterior: Deputado vai propor mudança de dia de posse no Legislativo Próximo Texto: Tucano faz Kassab de secretário, diz deputado petista Índice
|