São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008

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Entenda as atribuições do conselho

DA REDAÇÃO

O Conselho da Justiça Federal é um órgão da Justiça Federal que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. Sua missão é padronizar os procedimentos administrativos e jurisdicionais da Justiça Federal e a administração orçamentária das instituições que a integram.
Por meio de seus atos administrativos, o CJF tem regulamentado atividades essenciais à celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal.
O CJF é formado por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais do país, sendo presidido pelo presidente e vice-presidente do STJ.
Criado pela Constituição de 1988 e regulamentado em 1992, o CJF também centraliza informações sobre a Justiça Federal em âmbito nacional.
A partir de 2002, passou a uniformizar a jurisprudência dos juizados especiais federais (criados em 2001) e, com a entrada em vigor da emenda constitucional 45, de 2004, ganhou ainda poderes correicionais. Suas decisões têm caráter vinculante.
No ano passado, o CJF aprovou uma "recomendação" aos juízes para que tivessem cautela ao "conceder mandados de prisão e de busca e apreensão" pelo país, para prevenir abusos. A medida foi considerada uma reação do Poder Judiciário à série de operações realizadas pela Polícia Federal.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi criado pela Emenda Constitucional 45 e instalado em 2005. Sua função é exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Ele expede normas gerais de procedimentos e tem competência para realizar auditorias nos TRTs.


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