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CASO SANTO ANDRÉ
Empresário Ronan Maria Pinto teria sido favorecido em licitação
Envolvido tem bens desbloqueados
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou ontem o
desbloqueio de bens do empresário Ronan Maria Pinto e de sua
empresa Rotedali, que haviam sido bloqueados em junho pelo juiz
Marcelo Lopes Theodosio, da 3ª
Vara Cível de Santo André.
O bloqueio havia sido pedido
por promotores da Cidadania de
Santo André que acusaram o vereador Klinger Luiz de Oliveira
Souza (PT), ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André,
de improbidade administrativa
(má gestão pública).
Klinger teria usado o cargo de
secretário para favorecer a empresa de seu amigo Ronan.
O desbloqueio foi decidido ontem em sessão da 5ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que julgou
recurso interposto pela Rotedali e
por Ronan.
Dos três juízes, o relator Alberto
Antônio Zvirblis e Menezes Gomes votaram a favor e Paulo Franco votou contra.
A assessoria do tribunal não
soube informar se a decisão beneficia Klinger, que também teve os
bens bloqueados na mesma ação.
A ação contra Klinger, Ronan e
a Rotedali faz parte de investigação iniciada pelo Ministério Público em janeiro depois da morte
do prefeito Celso Daniel (PT), que
governava a cidade desde 1997
(foi reeleito em 2000).
Os promotores investigam a relação entre a morte de Celso Daniel e um suposto esquema de
propinas na cidade.
Uma suspeita é que o dinheiro
supostamente desviado servia para financiar campanhas petistas
-o PT nega a acusação.
Nessa ação, os promotores sustentam que Klinger é o responsável por uma licitação dirigida, no
valor de R$ 40.033.200, que visava
a contratação de empresa de manutenção de aterro sanitário pelo
prazo de 60 meses.
Como o valor de edital era muito alto, muitas empresas desistiram de participar da concorrência
(o edital exigia um valor de caução de 10% do total do contrato).
Das 30 que demonstraram interesse, só duas empresas foram selecionadas (Enterpa e Rotedali).
Após a vitória da Rotedali, Ronan Maria Pinto solicitou à prefeitura a alteração do valor contratual para R$ 315.797,33 por um
ano de serviço, podendo ser prorrogado por 60 meses.
Em junho, os promotores disseram que o bloqueio de bens era
necessário diante do alto valor a
ser restituído aos cofres públicos.
Na época, estimavam que a prefeitura já havia pago à empresa
cerca de R$ 22 milhões.
Por isso, a Promotoria solicitou
o fim do contrato, a devolução do
dinheiro e o pagamento de multa
civil de até duas vezes esse valor.
(RENATO FRANZINI)
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