|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei em vigor dá à Receita acesso a dados bancários
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal pretende recorrer à lei que dá ao fisco acesso ao sigilo bancário
de contribuintes para compensar, em 2008, a perda de
sua principal ferramenta na
caça a sonegadores: a CPMF.
O chamado imposto do cheque hoje é usado pela fiscalização tributária para rastrear "desvios" na vida fiscal
de pessoas físicas e jurídicas.
Permitiu, desde 1997, autuações de R$ 43 bilhões.
Com o fim da CPMF a partir do dia 31, o governo está
preocupado não só em suprir
o rombo orçamentário de R$
40 bilhões no ano que vem,
mas também conter o avanço da sonegação, principalmente nos setores informais
da economia. Dos valores sonegados, a CPMF indicou
que R$ 28 bilhões eram relativos a empresas e os R$ 15
bilhões de pessoas físicas.
Hoje, a Receita usa a base
de cálculo da CPMF para
identificar contribuintes que
declaram determinada renda, mas movimentam em
suas contas valores que não
condizem com seus ganhos.
"A CPMF é um dos principais elementos para traçarmos o perfil do contribuinte", disse à Folha, o secretário-adjunto da Receita Paulo
Ricardo de Souza Cardoso.
Segundo ele, uma outra
forma de coletar esse tipo de
informação financeira seria
usar a lei complementar 105,
que autoriza a Receita a ter
acesso ao sigilo bancário dos
contribuintes. Atualmente o
Fisco lança mão dessas informações apenas em processos fiscais específicos.
"Usamos [a lei] para informação individual. Vamos ao
banco e coletamos o dado, já
que, com a CPMF em vigor,
era desnecessário olhar a
movimentação financeira de
todo mundo", disse.
O artigo 5º da lei complementar diz: "O Poder Executivo disciplinará, inclusive
quanto à periodicidade e aos
limites de valor, os critérios
segundo os quais as instituições financeiras informarão
à administração tributária
da União, as operações financeiras efetuadas pelos
usuários de seus serviços".
"Estamos analisando qual
a melhor forma de fazer isso
[de substituir a CPMF] com
o respaldo do artigo 5º. Estudamos quais as necessidades
em termos normativos e de
legislação", disse Cardoso.
Em outras palavras, o Fisco avalia que informação exigirá dos bancos e como isso
será regulamentado.
Texto Anterior: Fim da CPMF mina reajuste da tabela do SUS Próximo Texto: Proposta: Sem tributo, Marinho defende repasse menor para estados Índice
|