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Mato Grosso "divide" com Justiça receita de tributos
Acordo, de 2003, dava 20% do valor de execuções fiscais convertidas em receita ao TJ
Diante de questionamentos da Folha, tribunal anunciou na noite de sexta-feira cancelamento do acordo com o governo do Estado
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
De cada R$ 100 que o governo de Mato Grosso arrecadou
nos últimos dois anos em ações
judiciais para a cobrança de tributos, R$ 20 foram para os cofres da própria Justiça.
Um protocolo de intenções,
assinado em 2003 pelo governador Blairo Maggi (PR) e o então presidente do TJ (Tribunal
de Justiça), o desembargador
José Ferreira Leite, estabeleceu uma participação de 20%
sobre "o valor total das execuções efetivamente convertidas
em receita aos cofres públicos".
Às 20h35 de sexta-feira, a assessoria de imprensa do TJ avisou a reportagem que o acordo
havia sido cancelado por iniciativa do atual presidente, o desembargador Paulo Lessa, e
que uma nota sobre o assunto
fora divulgada no portal do TJ
na internet. A nota, sob o título
"TJ cancela protocolo de intenções", foi publicada às 19h20.
Por volta das 21h, o portal saiu
do ar, com informação de que
estava em manutenção.
Um dos itens do protocolo
previa que o TJ "orientasse" os
juízes e servidores das comarcas a dar "máxima atenção possível" às ações movidas pelo governo contra os contribuintes,
"especialmente nos executivos
fiscais de maior valor".
Durante a semana, o governo
disse que o acerto foi colocado
em prática. De acordo com o
procurador-geral do Estado,
João Virgílio do Nascimento,
foi a maneira encontrada para
custear o trabalho dos oficiais
de Justiça em suas diligências.
Segundo Nascimento, o Estado arrecada, em média,
R$ 1 milhão por meio de ações
judiciais de cobrança, a cada
mês. Isso significaria algo em
torno de R$ 200 mil mensais de
repasses extras ao TJ. "Nosso
território é muito grande e, por
falta de recursos para as diligências, as ações estavam paralisadas. Este foi o mecanismo
que encontramos para viabilizar o pagamento", disse.
O dinheiro não tem o objetivo de interferir no resultado final das ações, afirmou Nascimento. "O TJ faz parte do Estado. E os recursos vão para o Poder Judiciário, não para os juízes. O repasse não compromete
a independência das decisões."
Nas ações de cobrança de tributos, o juiz analisa a defesa do
contribuinte. Pode declarar
nula a dívida ativa e extinguir a
execução movida pelo Estado.
Pode ainda reconhecer a prescrição da cobrança ou a inconstitucionalidade do tributo.
Em novembro de 2007, a
Corregedoria Geral de Justiça
encaminhou aos juízes de Mato
Grosso ofício circular no qual
solicitava uma varredura nos
processos de cobrança arquivados nos dois anos anteriores.
O objetivo, segundo o documento, seria possibilitar a "cobrança dos valores a que o Judiciário tem direito". O ofício, assinado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, dizia:
"Determino que seja informado, em um prazo de 60 dias,
quais foram os valores recebidos pela Fazenda Pública Estadual , correspondentes a cada
processo de execução fiscal".
Em outro ofício aos juízes,
também de novembro, Perri
encaminhava a lista de ações de
execução fiscal em andamento.
O documento pedia que os processos listados fossem movimentados "rumo à solução final, qualquer que seja o resultado", e dava prazo de seis meses
para que as comarcas informassem "em quantos deles
houve pagamento ou parcelamento da(s) dívida (s), assim
como os respectivos valores". À
Folha, dias antes do cancelamento do acordo, Perri negou
ter tentado exercer qualquer
tipo de pressão sobre os juízes.
Questionado, Nascimento
disse não ter conseguido levantar, na Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), os números
exatos sobre os repasses mensais ao TJ. Mas ressaltou que o
acordo seria desfeito em 2008.
De acordo com dados da Sefaz, o governo arrecadou cerca
de R$ 100 milhões de sua dívida ativa-estimada em R$ 3 bilhões-desde 2003. Nos últimos dois anos, foram R$ 34,4
milhões. A maior parte do valor
foi obtida por meio de ações de
execução fiscal.
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