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Maior parte das democracias tem lei específica
DA REPORTAGEM LOCAL
A maior parte das democracias tem lei de imprensa.
A Folha conversou com quatro especialistas sobre as
principais leis pelo mundo.
"De 191 países da ONU, a
grande maioria tem algum
tipo de lei sobre a imprensa",
diz o advogado José Paulo
Cavalcanti. "É preciso lei especial em função das peculiaridades que tem o universo da informação", completa
o jurista René Ariel Dotti.
Na Itália, a primeira lei é
de 1948 e sofreu modificações. Ela trata desde o direito de resposta e retificação,
publicação de sentenças, até
o direito de sigilo da fonte.
Define ainda penas, referindo-se ao Código Penal.
É ali que está definida a difamação, que, quando se dá
por meio da imprensa, tem
multa nunca inferior a 500
e pena de seis meses a três
anos de prisão. Diretores e
editores também podem ser
responsabilizados por isso.
A nova lei de Portugal, de
2007, diz que crimes cometidos pela imprensa têm penas
elevadas em um terço. "Mas
as leis também prevêem punição a tentativas de solapamento da imprensa", diz o
advogado Miguel Reale Jr.
Em Portugal, quem "atentar
contra a liberdade de imprensa" é punido com pena
de prisão de até dois anos ou
multa. Se a pessoa pertencer
ao Estado, a punição é maior.
"Leis internacionais levam
em consideração que o jornalista tem um dia-a-dia que
o coloca mais em risco de ser
processado", diz Victor Gabriel Rodríguez, doutor em
direito penal. Na Espanha, a
lei é de 1966, mas artigos foram declarados inconstitucionais ou revogados.
Ainda há definições sobre
infrações muito graves (publicação de documentos oficiais que tenham caráter reservado), graves (intenção
manifestada de deformar a
opinião pública) ou leves.
Há artigos considerados
fundamentais no Código Penal espanhol. "Se quem escreveu a reportagem é responsabilizado, todos os outros não serão, como editor,
diretor etc.", diz Rodríguez.
Na França, a lei é de 1881,
mas houve várias mudanças,
uma em 2007. Em caso de
difamação e injúria, a multa
é de 12 mil. Em casos de
discriminação, a multa sobe
para 45 mil para difamação, com prisão de um ano; e
22,5 mil para injúria, com
prisão de seis meses.
No país, quando a imprensa se refere a personalidades
públicas, abre-se a possibilidade de provar o que foi publicado na Justiça, com exceção de dois casos: se o texto se
referiu à vida privada da pessoa ou tratou de algo ocorrido há mais de dez anos.
José Paulo Cavalcanti diz
que uma lei norte-americana
em discussão desde a década
de 1980 representa "uma nova geração de lei de imprensa". "Ela faz distinção entre
informação e opinião. Se discute que opinião é livre e que
pode dizer que fulano de tal é
ladrão. O jornal não pode."
Hoje, diz, os EUA têm três
grupos de regulação. "A legislação penal trata de calúnias;
instâncias reguladoras limitam quem pode ter meio de
comunicação; e o Judiciário é
muito presente, tratando de
ações de indenização. Já a liberdade de imprensa é garantida na Constituição."
(FERNANDO BARROS DE MELLO)
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