|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
saiba mais
Lei original não era geral e irrestrita
DA REDAÇÃO
A Lei da Anistia (lei
6.683, de 28/8/1979) não
era, originalmente, ampla,
geral e irrestrita. No parágrafo 1º, o texto anistiava
todos "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos
ou praticados por motivação política", mas, no parágrafo 2º, excluía dos "benefícios da anistia os que
foram condenados pela
prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e
atentado pessoal".
Formulada nesses termos, a lei beneficiava os
torturadores, mas condenava os guerrilheiros de
esquerda. Diante dessa diferença de tratamento, o
Superior Tribunal Militar
decidiu, em sua jurisprudência, estender o benefício da anistia também aos
condenados por atos terroristas, o que tornou a
anistia geral e irrestrita.
Após a consolidação do
regime democrático, cresceram as pressões para
punir os acusados pela
prática de tortura. Em
1997, o presidente Fernando Henrique Cardoso
sancionou a Lei da Tortura (lei 9.455, de 7/ 4/1997),
que definia o crime de tortura ("constranger alguém
com emprego de violência
ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e
mental") e o tornava "inafiançável e insuscetível de
graça ou anistia", o que na
prática limitava as disposições da Lei da Anistia. Os
condenados seriam punidos com a pena de prisão
por "dois a oito anos", e definia que a pena aumentaria de um sexto a um terço
se o crime fosse cometido
por agente público ou mediante seqüestro.
Texto Anterior: Anistia não protege torturador, diz Tarso Próximo Texto: Televisão: Lula grava homenagem para Faustão Índice
|