São Paulo, quinta, 16 de julho de 1998

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0900

Liminar em SP suspende telessorteios

da Reportagem Local

O juiz André Custódio Nekatschalow, da 2ª Vara Federal, em São Paulo, concedeu ontem liminar suspendendo todos os sorteios realizados pelo sistema 0900.
A liminar foi concedida a partir de ação popular movida pelo deputado estadual José Carlos Tonin (PMDB), por meio do advogado Luiz Nogueira.
Em sua decisão, o juiz afirma que os telessorteios não têm "abrigo constitucional" e que a concessão pública das TVs não inclui a realização de sorteios.
Ainda para o juiz, o sistema que permite os telessorteios do tipo 0900 transforma a TV em um "terminal tecnológico de arrecadação de numerário e premiação pela sorte, semelhante ao que sucede com inúmeros equipamentos encontradiços em casas de jogo".
O juiz determinou que a Embratel e a Telesp sejam oficiadas para que "vedem o acesso do público ao 0900" e para que "coloquem à disposição do juízo, em conta vinculada, eventuais valores arrecadados pelo 0900".
Procurados ontem às 20h para comentar a decisão do juiz, os representantes das emissoras não foram encontrados.
Ontem, a única emissora que ainda realizava telessorteios era a Record. Segundo sua assessoria de imprensa, a emissora se baseava em decisão do juiz José Antônio Andrade Martins, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que teria autorizado os sorteios.
(LUIS HENRIQUE AMARAL)



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