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0900
Liminar em
SP suspende
telessorteios
da Reportagem Local
O juiz André Custódio Nekatschalow, da 2ª Vara Federal, em
São Paulo, concedeu ontem liminar suspendendo todos os sorteios
realizados pelo sistema 0900.
A liminar foi concedida a partir
de ação popular movida pelo deputado estadual José Carlos Tonin
(PMDB), por meio do advogado
Luiz Nogueira.
Em sua decisão, o juiz afirma
que os telessorteios não têm
"abrigo constitucional" e que a
concessão pública das TVs não inclui a realização de sorteios.
Ainda para o juiz, o sistema que
permite os telessorteios do tipo
0900 transforma a TV em um
"terminal tecnológico de arrecadação de numerário e premiação
pela sorte, semelhante ao que sucede com inúmeros equipamentos
encontradiços em casas de jogo".
O juiz determinou que a Embratel e a Telesp sejam oficiadas para
que "vedem o acesso do público
ao 0900" e para que "coloquem à
disposição do juízo, em conta vinculada, eventuais valores arrecadados pelo 0900".
Procurados ontem às 20h para
comentar a decisão do juiz, os representantes das emissoras não
foram encontrados.
Ontem, a única emissora que
ainda realizava telessorteios era a
Record. Segundo sua assessoria de
imprensa, a emissora se baseava
em decisão do juiz José Antônio
Andrade Martins, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que
teria autorizado os sorteios.
(LUIS HENRIQUE AMARAL)
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