São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 2002

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Prefeitura terá de explicar uso de carros

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público de São Paulo enviou ontem ofício às subprefeituras paulistanas para que expliquem o uso de carros públicos no evento que marcou o lançamento do programa de governo de José Genoino, candidato pelo PT à sucessão estadual.
Além de explicar o emprego irregular dos automóveis (que destinam-se exclusivamente ao serviço público), as antigas administrações regionais deverão fornecer os nomes dos servidores que deixaram o trabalho, usaram o veículo e foram ao evento -que ocorreu na última terça-feira, das 15h às 18h, em São Paulo.
Depois de identificar os agentes públicos, a Promotoria de Cidadania, que investiga a possível prática de improbidade administrativa, irá apurar se a Prefeitura de São Paulo, o partido e o candidato tinham conhecimento do uso irregular dos carros.
Entre os veículos identificados pela reportagem, alguns por meio de fotos, estão os das subprefeituras do Ipiranga, da Vila Prudente, do Jaçanã-Tremembé, da Vila Mariana e da Casa Verde.
A Procuradoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que instaurou uma medida investigatória para apurar possível infração eleitoral, também solicitou explicações às subprefeituras.
Segundo o procurador Jorge Augusto Morais da Silva, um dos responsáveis pela investigação, algumas subprefeituras já responderam ao ofício. "Não vamos revelar nada para não atrapalhar nosso trabalho", afirmou.
O procurador já tem em mãos fotos e dados de alguns carros públicos usados no evento do PT.
A determinação é baseada no artigo 73, da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que busca proteger o pleito de práticas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Pela lei, é proibido o uso de bens públicos e a participação de servidores em atos partidários durante o horário de expediente, exceto se o funcionário estiver de licença.
Entre as punições previstas estão a restituição do prejuízo causado ao município (no âmbito civil), o pagamento de multa de até R$ 110 mil e a cassação da candidatura beneficiada (no âmbito eleitoral).


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