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Prefeitura terá de explicar uso de carros
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público de São
Paulo enviou ontem ofício às subprefeituras paulistanas para que
expliquem o uso de carros públicos no evento que marcou o lançamento do programa de governo de José Genoino, candidato
pelo PT à sucessão estadual.
Além de explicar o emprego irregular dos automóveis (que destinam-se exclusivamente ao serviço público), as antigas administrações regionais deverão fornecer os nomes dos servidores que
deixaram o trabalho, usaram o
veículo e foram ao evento -que
ocorreu na última terça-feira, das
15h às 18h, em São Paulo.
Depois de identificar os agentes
públicos, a Promotoria de Cidadania, que investiga a possível
prática de improbidade administrativa, irá apurar se a Prefeitura
de São Paulo, o partido e o candidato tinham conhecimento do
uso irregular dos carros.
Entre os veículos identificados
pela reportagem, alguns por meio
de fotos, estão os das subprefeituras do Ipiranga, da Vila Prudente,
do Jaçanã-Tremembé, da Vila
Mariana e da Casa Verde.
A Procuradoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que instaurou uma medida investigatória para apurar possível infração
eleitoral, também solicitou explicações às subprefeituras.
Segundo o procurador Jorge
Augusto Morais da Silva, um dos
responsáveis pela investigação, algumas subprefeituras já responderam ao ofício. "Não vamos revelar nada para não atrapalhar
nosso trabalho", afirmou.
O procurador já tem em mãos
fotos e dados de alguns carros públicos usados no evento do PT.
A determinação é baseada no
artigo 73, da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que busca proteger o pleito de práticas que afetem
a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Pela lei, é proibido o uso de bens públicos e a
participação de servidores em
atos partidários durante o horário
de expediente, exceto se o funcionário estiver de licença.
Entre as punições previstas estão a restituição do prejuízo causado ao município (no âmbito civil), o pagamento de multa de até
R$ 110 mil e a cassação da candidatura beneficiada (no âmbito
eleitoral).
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